TJAL - 0708985-09.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/06/2025 10:01 Conclusos para julgamento 
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                                            26/05/2025 10:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/05/2025 01:33 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 18:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/05/2025 11:06 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            12/05/2025 11:06 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2025 18:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/04/2025 14:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/03/2025 00:26 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2025 08:48 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            14/03/2025 08:48 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2025 07:42 Expedição de Carta. 
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                                            13/03/2025 11:05 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação ADV: Manoel Victor de Mello Vianna (OAB 16873/AL) Processo 0708985-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilson Celso Barros - Ab initio, defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elemento que evidenciem possuir a autora condição econômica para pagar as despesas do processo, observando, ainda, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.
 
 Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
 
 Cite-se o Estado de Alagoas por intermédio da PGE/AL, na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para, querendo, contestar a presente demanda, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
 
 Oferecida contestação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar sua réplica no prazo de 15 dias.
 
 Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
 
 Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para sentença.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió , 11 de março de 2025.
 
 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito
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                                            12/03/2025 02:46 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/03/2025 18:15 Decisão Proferida 
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                                            21/02/2025 15:27 Conclusos para despacho 
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                                            21/02/2025 15:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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