TJAL - 0802350-23.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802350-23.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravada: Maria Augusta de Moraes Lopes - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos nestes autos de Agravo Interno de n. 0802350-23.2025.8.02.0000/50000 em que figuram como parte recorrente Banco do Brasil S.a e como parte recorrida Maria Augusta de Moraes Lopes, todos devidamente qualificados nos autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cíveldo Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade, em NÃO CONHECER do presente recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal e manifesta prejudicialidade do seu exame, nos termos do voto do Relator.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO PELO COLEGIADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NOS AUTOS DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR A ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO INTERNO QUANDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO FOI ANTERIORMENTE JULGADO PELO COLEGIADO DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A ANÁLISE DO AGRAVO INTERNO RESTA PREJUDICADA PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, CONSIDERANDO QUE O AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPUGNADO FOI ANTERIORMENTE JULGADO PELO COLEGIADO DA 2ª CÂMARA CÍVEL. 4.
AUSÊNCIA DO REQUISITO INTRÍNSECO DO INTERESSE RECURSAL, NECESSÁRIO PARA A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, CONFORME DISCIPLINA O ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 5.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS RECONHECE QUE, QUANDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO JÁ FOI JULGADO, O AGRAVO INTERNO QUE TRATA DO MESMO TEMA PERDE SEU OBJETO, TORNANDO-SE RECURSO MANIFESTAMENTE PREJUDICADO.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "O AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PERDE SEU OBJETO QUANDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO FOI ANTERIORMENTE JULGADO PELO COLEGIADO, DIANTE DA AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL." 7.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 14673A/AL) - Bruno Titara de Andrade (OAB: 10386/AL) -
22/08/2025 10:36
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 14:40
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802350-23.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravada: Maria Augusta de Moraes Lopes - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22/08 a 29/08/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 14673A/AL) - Bruno Titara de Andrade (OAB: 10386/AL) -
12/08/2025 13:53
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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18/07/2025 08:14
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 16:16
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802350-23.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravada: Maria Augusta de Moraes Lopes - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.________/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator (a)' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 14673A/AL) - Bruno Titara de Andrade (OAB: 10386/AL) -
11/07/2025 12:53
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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19/05/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 12:51
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 08:53
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802350-23.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravada: Maria Augusta de Moraes Lopes - 'Em atenção ao art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC, INTIME-SE a parte agravada, por meio do(s) seu(s) advogado(s), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente recurso.
Após, conclusos os autos para análise.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 14673A/AL) - Bruno Titara de Andrade (OAB: 10386/AL) -
03/04/2025 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 14:11
Determinada Requisição de Informações
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01/04/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 09:26
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 08:41
Incidente Cadastrado
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07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802350-23.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria Augusta de Moraes Lopes - Agravado: Banco do Brasil S.a - Advs: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB: 9654/AL) - Bruno Titara de Andrade (OAB: 10386/AL) - David Sombra Peixoto (OAB: 14673A/AL)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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