TJAL - 0702630-06.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 11:13
Juntada de Mandado
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03/04/2025 13:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/04/2025 13:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/04/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0702630-06.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO em face de Marcio Lopes dos Santos e outro, já qualificados na exordial.
Há nos autos regular o pagamento das custas.
Decido.
Preenchidos os requisitos ao regular andar da execução, defiro a inicial.
Cite-se o executado por mandado para pagar a dívida em 3 dias (CPC, art. 829), facultando-lhe embargar a execução, independentemente de garantia, no prazo de 15 dias contados da juntada aos autos desse mandado (CPC, art. 915 c/c 231, I).
Faça-se constar nesse mandado ordem de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, que deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça caso não se pague o débito no prazo de 3 dias, conforme art. 829, § 1º do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 3 dias (art. 827, §1º, do CPC).
Não localizado o executado, mas existentes bens penhoráveis, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor por intermédio de oficial de justiça (CPC, art. 830).
Havendo o arresto, nos 10 dias seguintes à sua efetivação, o oficial de justiça procurará o executado 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citará por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, §1º, CPC).
Na hipótese acima, caso o executado não seja citado por hora certa nem pessoalmente após as tentativas do oficial de justiça, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
Arapiraca , 07 de março de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
10/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 14:45
Decisão Proferida
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21/02/2025 11:25
Realizado cálculo de custas
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13/02/2025 19:01
Conclusos para despacho
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13/02/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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