TJAL - 0800014-28.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:04
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 17:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago da Franca Neri (OAB 7893/AL) Processo 0800014-28.2025.8.02.0006 - Ação Civil Pública - Réu: Município de Cacimbinhas - SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Município de Cacimbinhas/AL, com fundamento no art. 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, apontando contradição entre a fundamentação e o dispositivo da sentença de fls. 328/330, bem como omissão quanto ao pedido de extinção do feito com resolução de mérito, formulado pelo Ministério Público às fls. 325/326.
Sustenta o embargante que, embora este Juízo tenha expressamente reconhecido, na fundamentação da sentença, que não há obrigatoriedade da parte ré de fazer o cadastramento no sistema informatizado do Ministério Público de Alagoas, o dispositivo determinou que o Município alimente o sistema Transporte Legal semestralmente, o que configura flagrante contradição.
Alega, ainda, que não foi apreciado o requerimento ministerial de extinção do feito com resolução de mérito, tendo em vista o cumprimento das obrigações principais por parte do Município.
Com efeito, observa-se contradição entre os fundamentos e o comando sentencial, na medida em que se reconhece não haver obrigatoriedade legal de utilização do sistema Transporte Legal, mas, no dispositivo, impõe-se tal obrigação.
Diante disso, acolho os embargos de declaração para sanar a contradição, excluindo do dispositivo da sentença a determinação de que o Município alimente semestralmente o sistema Transporte Legal, do Ministério Público do Estado de Alagoas.
Ressalte-se, contudo, que permanece o dever do Município de apresentar, semestralmente, documentação idônea que comprove a regularidade do serviço de transporte escolar, por outro meio formalmente adequado, conforme exigido pela legislação vigente.
Ademais, verifica-se também a omissão quanto ao requerimento do Ministério Público, que reconheceu expressamente o cumprimento integral das obrigações (fls. 325/326) e pleiteou a extinção do feito com resolução de mérito.
Assim, para suprir essa omissão, declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cacimbinhas,16 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
16/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 12:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/04/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 10:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago da Franca Neri (OAB 7893/AL) Processo 0800014-28.2025.8.02.0006 - Ação Civil Pública - Réu: Município de Cacimbinhas - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 14:20
Apensado ao processo
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25/03/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 09:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago da Franca Neri (OAB 7893/AL) Processo 0800014-28.2025.8.02.0006 - Ação Civil Pública - Réu: Município de Cacimbinhas - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos autorais, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para determinar que a cada 06 (seis) meses, o Município promova a alimentação do sistema "Transporte Legal", bem como a revisão semestral veicular de cada veículo utilizado como transporte escolar, ou efetuar o encaminhamento da documentação ao Ministério Público comprovando a regularidade do transporte escolar.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
17/03/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2025 12:52
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago da Franca Neri (OAB 7893/AL) Processo 0800014-28.2025.8.02.0006 - Ação Civil Pública - Réu: Município de Cacimbinhas - Intime-se o Ministério Público para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição de fl. 214.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
10/03/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 13:48
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 07:46
Conclusos para despacho
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06/03/2025 07:57
Conclusos para despacho
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01/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 12:29
Juntada de Mandado
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27/02/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 15:18
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 04:26
Conclusos para despacho
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25/02/2025 04:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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