TJAL - 0800965-45.2022.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Silvana Lessa Omena
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 09:11
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
09/05/2025 09:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/05/2025 09:09
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
06/05/2025 11:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800965-45.2022.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Coruripe - Embargante: Alcotra S/A - Embargado: Massa Falida de Laginha Agro Industrial S/A - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER dos Embargos de Declaração, em razão da perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE LIQUIDAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, ALEGANDO OMISSÃO QUANTO À VALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL EM PROCESSO DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. (I) A QUESTÃO PRINCIPAL SERIA A OMISSÃO DO ACÓRDÃO EM RELAÇÃO À VALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL DA JL AGROQUÍMICA; (II) ENTRETANTO, A QUESTÃO EM DISCUSSÃO, NO MOMENTO, CONSISTE EM SABER SE HOUVE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO EM RAZÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE LIQUIDAÇÃO APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A APROVAÇÃO DO PLANO DE LIQUIDAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, ABRANGENDO A FORMA DE PAGAMENTO DOS CRÉDITOS E A DESTINAÇÃO DOS ATIVOS DA MASSA FALIDA, ESVAZIA A UTILIDADE DO JULGAMENTO DO RECURSO, CONFIGURANDO A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.4.
A REFORMA DO ACÓRDÃO EMBARGADO NÃO TERIA EFEITO PRÁTICO, POIS A QUESTÃO CENTRAL FOI DECIDIDA NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES.5.
INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC, QUE AUTORIZA O RELATOR A NÃO CONHECER DE RECURSO PREJUDICADO.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
DECISÃO UNÂNIME. 7.
TESE DE JULGAMENTO: "A APROVAÇÃO DE PLANO DE LIQUIDAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, COM A DEFINIÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO DOS CRÉDITOS E DESTINAÇÃO DOS ATIVOS DA MASSA FALIDA, IMPLICA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DE RECURSO QUE DISCUTE QUESTÕES RELACIONADAS À EXECUÇÃO DE GARANTIAS."__________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III; LEI FEDERAL Nº 9.514/1997, ART. 26, §§ 1º AO 8º; LEI FEDERAL Nº 11.101/2005, ART. 49, §§ 1º E 3º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-MG - AC: 10000191635630002 MG; TJ-DF 20.***.***/2587-33 DF 0026667-37.2012.8.07.0000; TRF-4 - AGV: 50117677320154040000 5011767-73.2015.4.04.0000; TJAL, PROCESSO Nº 0716926-93.2014.8.02.0001; TJAL, PROCESSO Nº 0802254-13.2022.8.02.0000.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Marcelo Domingues Pereira (OAB: 174336/SP) - Bruno Afonso Bezerra (OAB: 26707/PE) - Vivante Gestão e Administração Judicial - Armando Lemos Wallach (OAB: 21669/PE) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - Rui Agra Neto (OAB: 14277/AL) -
07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800965-45.2022.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Coruripe - Embargante: Alcotra S/A - Embargado: Massa Falida de Laginha Agro Industrial S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento da sessão extraordinária agendada para o dia 2 de abril de 2025, às 9 horas da manhã.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Marcelo Domingues Pereira (OAB: 174336/SP) - Bruno Afonso Bezerra (OAB: 26707/PE) - Vivante Gestão e Administração Judicial - Armando Lemos Wallach (OAB: 21669/PE) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - Rui Agra Neto (OAB: 14277/AL) -
11/12/2024 13:29
Reativação de Processo / Altera a situação para "Julgado"
-
18/09/2024 14:35
Sobrestamento/ Processo Suspenso
-
04/07/2024 10:55
Sobrestado
-
04/07/2024 10:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/07/2024 09:50
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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03/07/2024 14:06
Determinada Requisição de Informações
-
03/07/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 12:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/07/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 14:07
Ciente
-
07/05/2024 14:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/05/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 13:45
Incidente Cadastrado
-
26/04/2024 17:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/04/2024 08:17
Vista / Intimação à PGJ
-
25/04/2024 10:23
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
-
25/04/2024 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2024 14:30
Acórdãocadastrado
-
23/04/2024 16:04
Processo Julgado Sessão Presencial
-
23/04/2024 16:04
Conhecido o recurso de
-
23/04/2024 10:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/04/2024 09:00
Processo Julgado
-
10/04/2024 08:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2024 14:41
Incluído em pauta para 09/04/2024 14:41:51 local.
-
31/01/2024 14:49
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
-
31/01/2024 14:22
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
07/06/2023 14:21
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 14:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/06/2023 10:52
Ciente
-
06/06/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 13:49
Publicado ato_publicado em 15/05/2023.
-
15/05/2023 09:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 10:34
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/05/2023 17:01
devolvido o
-
10/05/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 09:43
Publicado ato_publicado em 25/04/2023.
-
24/04/2023 08:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/04/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 14:52
Publicado ato_publicado em 11/04/2023.
-
10/04/2023 10:48
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 08:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/04/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 09:16
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 09:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/02/2023 13:45
Juntada de Petição de parecer
-
27/02/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 10:27
Publicado ato_publicado em 10/02/2023.
-
09/02/2023 12:19
Vista / Intimação à PGJ
-
09/02/2023 10:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/02/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 17:25
Conclusos para julgamento
-
07/12/2022 17:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/12/2022 17:25
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/12/2022 17:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
07/12/2022 11:45
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
07/12/2022 11:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/12/2022 08:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/12/2022 14:30
Decisão Monocrática cadastrada
-
06/12/2022 12:16
Suspeição
-
05/12/2022 10:52
Conclusos para julgamento
-
05/12/2022 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/12/2022 10:52
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/12/2022 10:52
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
01/12/2022 12:23
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
01/12/2022 12:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/12/2022 08:24
Publicado ato_publicado em 01/12/2022.
-
29/11/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 11:39
Conclusos para julgamento
-
20/06/2022 11:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/06/2022 07:18
Ciente
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17/06/2022 22:01
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2022 22:01
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2022 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 10:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/05/2022 08:15
Publicado ato_publicado em 25/05/2022.
-
23/05/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 09:33
Conclusos para julgamento
-
11/05/2022 09:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/05/2022 09:33
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/05/2022 09:33
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
10/05/2022 13:50
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
10/05/2022 13:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/02/2022 12:20
Pedido de Redistribuição
-
15/02/2022 23:05
Conclusos para julgamento
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15/02/2022 23:05
Expedição de tipo_de_documento.
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15/02/2022 23:05
Distribuído por sorteio
-
15/02/2022 23:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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