TJAL - 0700081-53.2025.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:38
Juntada de Mandado
-
28/03/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: KEYLA MACHADO DE CARVALHO (OAB 10808/AL) Processo 0700081-53.2025.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: KEYLA MACHADO DE CARVALHO, KEYLA MACHADO DE CARVALHO, KEYLA MACHADO DE CARVALHO, José Lucas de Oliveira Carvalho - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 22 de abril de 2025, às 10 horas e 10 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
25/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:55
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 10:10:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
-
12/03/2025 12:13
Publicado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: KEYLA MACHADO DE CARVALHO (OAB 10808/AL) Processo 0700081-53.2025.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: KEYLA MACHADO DE CARVALHO, KEYLA MACHADO DE CARVALHO, KEYLA MACHADO DE CARVALHO, José Lucas de Oliveira Carvalho - DESPACHO 1.
A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins. 2.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC. 3.
Por se tratar de causa que admite autocomposição, sendo certo que a parte autora não indicou expressamente seu desinteresse pela realização do ato inaugural do procedimento comum (CPC, art. 319, VII), designe-se audiência de conciliação ou de mediação. 4.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, e cite-se a parte ré para audiência designada. 5.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º). 6.
Ficam as partes intimadas, desde já, que o não comparecimento de qualquer delas à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC. 7.
Caso não haja autocomposição na audiência, fica o réu ciente que começará a fluir seu prazo para oferecer contestação (CPC, art. 335, inciso I). 8.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar - AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
11/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:10
Publicado
-
21/02/2025 07:43
Conclusos
-
20/02/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 17:07
Juntada de Petição
-
20/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 07:37
Conclusos
-
13/02/2025 18:22
Juntada de Documento
-
13/02/2025 16:35
Conclusos
-
13/02/2025 16:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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