TJAL - 0800740-20.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Celyrio Adamastor Tenorio Accioly
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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19/05/2025 14:48
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 11:02
Volta da PGJ
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05/04/2025 01:36
Expedição de tipo_de_documento.
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05/04/2025 01:30
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 22:51
Certidão sem Prazo
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27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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26/03/2025 10:36
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800740-20.2025.8.02.0000 - Mandado de Segurança Criminal - Arapiraca - Impetrante: Sandro Alves Monteiro - Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - iniciado o julgamento, o Relator, Des.
Domingos de Araújo Lima Neto, fez a leitura do voto no sentido de DENEGAR A ORDEM.
Iniciados os debates, o Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo inaugurou a divergência votando no sentido de conceder novo prazo para a juntada do rol de testemunhas, em observância à ampla defesa e ao contraditório, concedendo a ordem, sendo acompanhado pelo Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque.
O Relator, Des.
Domingos de Araújo Lima Neto, manteve, na íntegra o seu voto.
Empós, decidiram os Desembargadores presentes, por maioria de votos, DENEGAR A ORDEM, nos termos do voto do Relator.
Vencidos os Desembargadores Tutmés Airan de Albuquerque Melo e Márcio Roberto Tenório de Albuquerque ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Tecio Marques Gabriel (OAB: 11727/AL) -
25/03/2025 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 14:35
Acórdãocadastrado
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25/03/2025 11:56
Certidão sem Prazo
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25/03/2025 11:56
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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25/03/2025 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 11:52
Certidão de Envio ao 1º Grau
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25/03/2025 11:50
Intimação / Citação à PGE
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25/03/2025 11:50
Vista / Intimação à PGJ
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25/03/2025 11:01
Processo Julgado Sessão Presencial
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25/03/2025 11:01
Denegada a Segurança
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25/03/2025 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 09:00
Processo Julgado
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13/03/2025 12:23
Certidão sem Prazo
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13/03/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 09:10
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 12:33
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800740-20.2025.8.02.0000 - Mandado de Segurança Criminal - Arapiraca - Impetrante: Sandro Alves Monteiro - Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca - 'DESPACHO Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por Sandro Alves Monteiro em face de decisão proferida pelo Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca/AL, nos autos de n. 0710162-65.2024.8.02.0058.
A parte impetrante narra que responde a processo por suposta prática de lesão corporal em contexto de violência doméstica e, na resposta à acusação, optou por adiar a indicação de testemunhas, estratégia que considera legítima.
Afirma que, no entanto, o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, sob o fundamento da preclusão consumativa.
O impetrante argumenta que a decisão é ilegal e fere os princípios da ampla defesa e do contraditório, especialmente porque a audiência de instrução ainda está distante, sem prejuízo à tramitação processual.
Por fim, requereu a concessão de liminar, a fim de seja determinada a imediata aceitação do rol de testemunhas a ser apresentado pela defesa até momento anterior à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 10/03/2025 e que seja determinada a suspensão dos efeitos do ato coator.
Em decisão de fls. 21/28, indeferi o pedido liminar.
Resposta apresentada pela autoridade apontada como coatora às fls. 46/47, nas quais a juíza de primeiro grau relatou os principais atos do processo originário até o momento, reforçando que indeferiu o pleito defensivo de juntada de testemunhas em momento posterior à resposta à acusação, em virtude da preclusão consumativa, e que os autos encontram-se aguardando a realização da audiência de instrução e julgamento.
Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pela denegação da segurança (fls. 58/63). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Tecio Marques Gabriel (OAB: 11727/AL) -
10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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07/03/2025 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 11:40
Incluído em pauta para 07/03/2025 11:40:09 local.
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07/03/2025 10:26
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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06/03/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 08:40
Certidão sem Prazo
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06/03/2025 08:40
Expedição de tipo_de_documento.
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06/03/2025 08:36
Volta da PGJ
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06/03/2025 07:59
Ciente
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05/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 11:07
Certidão sem Prazo
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21/02/2025 01:28
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 18:31
Certidão sem Prazo
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10/02/2025 07:50
Volta da PGE
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10/02/2025 07:50
Vista / Intimação à PGJ
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03/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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31/01/2025 12:51
Expedição de tipo_de_documento.
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30/01/2025 14:56
Decisão Monocrática cadastrada
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30/01/2025 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 12:56
Intimação / Citação à PGE
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30/01/2025 12:53
Encaminhado Pedido de Informações
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30/01/2025 12:51
Certidão de Envio ao 1º Grau
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30/01/2025 10:56
Não Concedida a Medida Liminar
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28/01/2025 08:23
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 08:23
Expedição de tipo_de_documento.
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28/01/2025 08:23
Distribuído por sorteio
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27/01/2025 17:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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