TJAL - 0811822-82.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
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20/05/2025 07:21
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 15:33
Ciente
-
19/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:25
Ciente
-
19/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 10:28
Ciente
-
04/05/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 08:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811822-82.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Matriz de Camaragibe - Agravante: Juvenilton Mauricio dos Santos - Agravado: Caixa Seguradora S.A. - Agravado: Caixa Vida e Previdencia S/A - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os membros da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, em NÃO CONHECER do presente recurso, nos termos do voto do relator designado.
Participaram deste julgamento os Desembargadores constantes na certidão de fl. retro.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Velames Advocacia (OAB: 58017/AL) - Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB: 28240/PE) - Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB: 18438A/AL) -
25/04/2025 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 13:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 16:16
Juntada de Petição de recurso especial
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15/04/2025 16:16
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
15/04/2025 16:16
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
15/04/2025 14:33
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
15/04/2025 14:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/04/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 10:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0811822-82.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Matriz de Camaragibe - Agravante: Juvenilton Mauricio dos Santos - Agravado: Caixa Vida e Previdencia S/A - Agravado: Caixa Seguradora S.A. - Des.
Fábio José Bittencourt Araújo - o relator votou no sentido de conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, confirmando a liminar outrora proferida nestes autos, no sentido de reformar a decisão combatida, a fim de conceder ao agravante os benefícios da gratuidade da justiça. por sua vez, o Des.
Alcides Gusmão da Silva divergiu, votando no sentido de não conhecer do recurso.
O Des.
Paulo Zacarias da Silva votou acompanhando a divergência.
Por mairoia de votos, em NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto divergente do Des.
Alcides Gusmão da Silva, relator designado - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
DECISÃO QUE ANALISOU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
PRECLUSÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME1.AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, ANALISANDO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO SE RESUME EM DEFINIR A POSSIBILIDADE DE OUTORGA DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM PROVEITO DO AUTOR.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O "CAPUT", DO ART. 98, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ESTABELECE QUE A PESSOA NATURAL COM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA PAGAR AS CUSTAS, AS DESPESAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS TEM DIREITO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA.4.
NO CASO EM ANÁLISE, CONTUDO, TENDO O PEDIDO DE OUTORGA DA BENESSE SIDO INDEFERIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM, O AUTOR DEIXOU DE INTERPOR O ADEQUADO RECURSO, OPTANDO POR PROTOCOLAR PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, QUE NÃO SUSPENDEU O PRAZO PARA RECORRER.5.
RESTA, PORTANTO, PRECLUSA A PRETENSÃO DO RECORRENTE DE SE OPOR AO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, POR TER ESCOADO O PRAZO DISPOSTO NA NORMA PROCESSUAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO NÃO CONHECIDO.7.
TESE DE JULGAMENTO: O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO SUSPENDE O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO ADEQUADO RECURSO._________ JURISPRUDÊNCIA CITADAS:- STJ, AGRG NO RCD NOS EDCL NA PET NO RESP: 1621801 SP 2016/0220624-9, REL.
MINISTRO NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, JULGAMENTO: 30/06/2020.- STJ, AGINT NO RCD NO MS: 23382 DF 2017/0052460-5, REL.
MINISTRO GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, JULGAMENTO: 14/08/2019.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Velames Advocacia (OAB: 58017/AL) - Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB: 18438A/AL) - Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB: 28240/PE) -
10/03/2025 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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10/03/2025 13:23
Processo Julgado Sessão Presencial
-
10/03/2025 13:23
Não Conhecimento de recurso
-
27/02/2025 17:24
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 11:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/02/2025 09:30
Processo Julgado
-
20/02/2025 12:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/02/2025 09:00
Adiado
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16/01/2025 07:21
Ciente
-
15/01/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 10:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/01/2025 14:37
Incluído em pauta para 10/01/2025 14:37:37 local.
-
11/12/2024 09:03
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 08:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/12/2024 09:29
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
06/12/2024 07:30
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 07:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/12/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 07:29
Ciente
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21/11/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 10:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/11/2024 14:57
Decisão Monocrática cadastrada
-
13/11/2024 09:16
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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13/11/2024 09:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/11/2024 09:16
Certidão de Envio ao 1º Grau
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13/11/2024 08:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/11/2024 08:15
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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12/11/2024 17:04
Concedida a Medida Liminar
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12/11/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 11:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/11/2024 11:28
Distribuído por sorteio
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12/11/2024 11:02
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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