TJAL - 0700901-33.2023.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luiz Gomes de Melo Grasiani (OAB 338534/SP) Processo 0700901-33.2023.8.02.0019 - Termo Circunstanciado - AutoraFato: Maria José Roque da Silva - Dispositivo: Isto posto, satisfeitos os requisitos elencados no art. 41 e ausentes quaisquer das hipóteses de rejeição a que alude o art. 395, ambos do CPP, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público contra Maria José Roque da Silva, por infração ao artigo 129, caput, do Código Penal.
Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP).
No mandado deverá conter: a.1) que nessa oportunidade deverão ser arguidas preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e indicando endereço completo e com ponto de referência, requerendo sua intimação, quando necessário; a.2) advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar ao citando sobre sua situação financeira para contratar advogado e, na hipótese do mesmo não ter condições, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de ser intimada a Defensoria Pública ou, se for o caso, nomeado Defensor Público. b) Caso o réu se oculte para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 do Código de Processo Civil, consoante previsão do art. 362 do CPP.
Consigno que o pedido de oitiva de testemunhas meramente abonatórias não será deferido, o que faço com fulcro nos artigos 155 e 400, §1º , ambos do do CPP, sem prejuízo de que a Defesa junte aos autos declaração assinada de próprio punho pelas testemunhas, munida de documento de identificação, a respeito da idoneidade do réu No caso de o acusado, devidamente citado, não apresentar defesa escrita no prazo legal de 10 (dez) dias ou não constituir defensor, fato que deverá ser certificado pela escrivania, nomeio desde já, o Defensor Público atuante nesta Comarca, para a elaboração da referida peça processual, no prazo legal, concedendo-lhe vista dos autos, nos termos do art. 408 do CPP.
Tendo sido apresentado novo documento ou suscitada preliminar pela Defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, com fulcro no art. 409 do CPP.
Oficie-se ao Instituto de Criminalística do Estado de Alagoas e Pernambuco, requisitando que encaminhe a este Juízo, também por e-mail, no prazo de 10 (dez) dias, as folhas de antecedentes criminais do acusado, bem como seja certificado sobre outros procedimentos criminais porventura existentes sobre sua pessoa.
Evolua-se a classe processual.
Atualize o histórico de partes do acusado.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maragogi, datado e assinado eletronicamente .
Leandro Francisco Ambrósio Juiz de Direito -
16/12/2024 07:50
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 12:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/12/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2024 14:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 13:29
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
21/05/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 11:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2023 20:32
Juntada de Mandado
-
13/11/2023 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 07:32
Juntada de Mandado
-
10/11/2023 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 11:26
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 09:11
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 16:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/10/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 12:04
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 10:30:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
-
14/09/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 11:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/09/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812685-38.2024.8.02.0000
Banco do Brasil S.A
Nadja Maria Martins Lessa
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2024 08:49
Processo nº 0808456-69.2023.8.02.0000
Antonio Jose Pereira de Lyra
Laginha Agro Industrial S/A
Advogado: Julia Spadoni Mahfuz
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/09/2023 10:47
Processo nº 0001600-85.2024.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Joao Paulo de Lima Bezerra
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2024 13:28
Processo nº 0812465-40.2024.8.02.0000
Instituto Nacional do Seguro Social
Rosangela Estevao Rego Godoy
Advogado: Rosa Alice Novaes Ferraz
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/11/2024 10:47
Processo nº 0812390-98.2024.8.02.0000
Marilene Santos do Nascimento
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Advogado: Taiana Grave Carvalho Melo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2024 13:36