TJAL - 0700100-04.2025.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 04:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 14:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EWERTON DE MORAIS MALTA (OAB 16589/AL) - Processo 0700100-04.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Maria Luiza de Souza Santos, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Juliana Kelly Morais de SouzaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do despacho de fl. 193, abro vista dos autos ao advogado da parte ré pelo prazo de 10 (dez) dias. -
22/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EWERTON DE MORAIS MALTA (OAB 16589/AL) - Processo 0700100-04.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Maria Luiza de Souza Santos, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Juliana Kelly Morais de SouzaB0 -
Vistos.
Intime-se o réu para se manifestar sobre a petição às fls. 186/188 e prestar os esclarecimentos indagados pelo autor, no prazo de 10 (dez) dias.
Em tempo, vistas ao MP pelo mesmo prazo acima. -
19/08/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 14:34
Despacho de Mero Expediente
-
18/08/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EWERTON DE MORAIS MALTA (OAB 16589/AL) - Processo 0700100-04.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Maria Luiza de Souza Santos, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Juliana Kelly Morais de SouzaB0 -
Vistos.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição do réu às fls. 179/183.
Caso entenda pertinente, anexe nova nota fiscal aos autos, nos conformes legais.
Prazo: 10 dias. -
04/08/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 18:39
Despacho de Mero Expediente
-
04/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 02:23
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 08:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 15:43
Despacho de Mero Expediente
-
30/06/2025 03:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 19:15
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 14:13
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0700100-04.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Luiza de Souza Santos, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Juliana Kelly Morais de Souza - Em que pese tenha o Estado declarado ciência sobre a decisão judicial (fls. 52), descumpriu a ordem exarada.
Dessa forma, promovi, nesta data, bloqueio de verbas públicas no valor dos procedimentos necessários para realização do tratamento da parte autora, no importe total de R$ 160.320,00 (cento e sessenta mil e trezentos e vinte reais), conforme fls. 66/67.
Justifica-se a adoção do orçamento com menor valor, uma vez que ao Juízo é atribuída a tarefa de sopesamento de valores: por um lado, há o direito à saúde da parte autora, direito subjetivo cuja prestação deve ser implementada e concretizada; de outro, é imprescindível que haja correta dinamização dos gastos públicos (consequencialismo).
Em sendo positivo o bloqueio, providencie a Serventia a imediata transferência para as contas identificadas nos documentos apontados.
Providencie a parte autora a nota fiscal com a elucidação dos gastos para fins de prestação de contas do numerário público.
Int. -
13/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 07:56
Decisão Proferida
-
12/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 22:12
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 03:38
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0700100-04.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Luiza de Souza Santos, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Juliana Kelly Morais de Souza - À fl. 140, o réu se limitou a informar que a Secretaria de Estado da Saúde já foi cientificada a respeito da necessidade de cumprimento da tutela judicial, sem, contudo, anexar qualquer comprovante de agendamento das consultas, de modo a informar a data e o horário ao autor.
A manifestação, assim, é genérica e imprecisa, de modo a caracterizar o descumprimento da decisão proferida às fls. 68/70.
Assim, intime-se o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o agendamento de consulta com especialista para correto encaminhamento da parte autora ao tratamento adequado, informando as respectivas datas e horários, sob pena de bloqueio de verbas públicas. -
09/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 12:02
Despacho de Mero Expediente
-
07/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 04:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 22:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 22:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0700100-04.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Luiza de Souza Santos, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Juliana Kelly Morais de Souza - INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/03/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 10:54
Publicado ato_publicado em data.
-
11/03/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 13:43
Decisão Proferida
-
10/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2025 03:26
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 14:21
Juntada de Mandado
-
14/02/2025 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 12:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/02/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 11:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 16:12
Decisão Proferida
-
07/02/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 10:23
Despacho de Mero Expediente
-
27/01/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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