TJAL - 0704874-16.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP) - Processo 0704874-16.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Santander Brasil Administradora de Consorcio LtdaB0 - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça em favor da ré, Helena Ferreira da Silva Moreira, em tempo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual, decorrente da purgação integral da mora pela parte ré.
Com base no princípio da causalidade, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 4.692,42).
A exigibilidade de tais verbas, contudo, fica suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Deixo de determinar providências quanto ao veículo, uma vez que não foi expedido mandado de busca e apreensão, tampouco inserida qualquer restrição judicial via sistema RENAJUD, conforme certificado à fl. 71.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publico.
Intimem-se. -
29/07/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 16:16
Perda do objeto
-
25/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:18
Processo Transferido entre Varas
-
09/06/2025 14:18
Processo Transferido entre Varas
-
06/06/2025 20:04
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
06/06/2025 12:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/06/2025 12:58:39, 30ª Vara Cível da Capital.
-
05/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0704874-16.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Santander Brasil Administradora de Consorcio Ltda - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 05/06/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
07/03/2025 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 13:24
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
25/02/2025 14:21
Processo Transferido entre Varas
-
25/02/2025 14:21
Recebimento no CEJUSC
-
25/02/2025 14:21
Recebimento no CEJUSC
-
25/02/2025 14:21
Remessa para o CEJUSC
-
25/02/2025 14:21
Recebimento no CEJUSC
-
25/02/2025 14:20
Processo Transferido entre Varas
-
25/02/2025 12:24
Publicado
-
25/02/2025 09:57
Remetidos os Autos da Distribuição
-
25/02/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 09:55
Processo Reativado
-
24/02/2025 23:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 23:40
Juntada de Documento
-
10/10/2024 10:20
Juntada de Petição
-
07/10/2024 19:01
Conclusos
-
26/09/2024 17:21
Juntada de Petição
-
24/09/2024 11:34
Publicado
-
23/09/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:24
Conclusos
-
24/05/2024 17:10
Juntada de Petição
-
24/05/2024 12:56
Publicado
-
23/05/2024 23:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 19:16
Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2024 14:32
Conclusos
-
10/04/2024 00:50
Juntada de Petição
-
19/03/2024 13:59
Expedição de Documentos
-
18/03/2024 11:29
Publicado
-
15/03/2024 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 08:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/02/2024 11:55
Conclusos
-
19/02/2024 16:15
Juntada de Petição
-
31/01/2024 11:00
Conclusos
-
31/01/2024 11:00
Conclusos
-
31/01/2024 11:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000770-37.2013.8.02.0056
Geraldino Pedro da Silva
Hospital Sao Vicente de Paulo/Maternidad...
Advogado: Carla Santa Barbara Vitorio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2013 13:06
Processo nº 0700100-04.2025.8.02.0034
Maria Luiza de Souza Santos, Neste Ato R...
Estado de Alagoas
Advogado: Ewerton de Morais Malta
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/01/2025 16:21
Processo nº 0700567-44.2024.8.02.0025
Marcos Ely Miguel da Silva
Sem Polo Passivo
Advogado: Cristovao de Souza Brito
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/11/2024 09:47
Processo nº 0801550-92.2025.8.02.0000
Banco Bmg S/A
Maria Luiza Santos Correia Filha
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2025 09:58
Processo nº 0700514-42.2025.8.02.0053
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Katia Cristina da Silva
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2025 18:01