TJAL - 0701437-50.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 16531A/AL), ADV: EDUARDO ANSELMO DOS SANTOS (OAB 18213/AL) - Processo 0701437-50.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Francisco Vicente da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
22/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 09:52
Publicado ato_publicado em data.
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22/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 19:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 14:08
Publicado ato_publicado em data.
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16/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 21:50
Decisão Proferida
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15/01/2025 14:54
Conclusos para despacho
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15/01/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0701437-50.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Vicente da Silva - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: (i) esclareça se no caso houve portabilidade entre empréstimos de titularidade do autor, tendo em vista as informações constantes no extrato de consignações, bem como diante da constatação de que já tramitam nesta unidade outras demandas relativas ao objeto em discussão na presente; (ii) apresente documento que demonstre sua renda mensal, tendo em vista que a parte autora pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob pena de indeferimento (em que pese o artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil aduzir que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, o entendimento dominante nos tribunais pátrios é de que tal presunção é relativa); e (iii) por fim, efetue juntada de extrato bancário relativo aos períodos indicados como de desconto indevido, com início no mês anterior ao primeiro desconto, haja vista a necessidade de esclarecimento acerca do recebimento ou não dos valores aduzidos. -
02/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 11:48
Republicado ato_publicado em 02/01/2025.
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16/12/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:01
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:01
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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