TJAL - 0735786-64.2022.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE) - Processo 0735786-64.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de insumos - AUTORA: B1Lusinete Augusta FlorençoB0 - Da análise dos autos, verifico que a tentativa de intimação da empresa por Oficial de Justiça foi frustrada, mediante certidão de fl. 37.
Assim, determino a busca do endereço da ServNutri Comércio de Produtos Nutricionais Ltda junto ao INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD.
Suprida a diligência acima, intime-se a referida empresa para que, no prazo de 05 (cinco) dias, devolva o montante de R$ 12.852,00 (doze mil, oitocentos e cinquenta e dois reais), por meio de depósito judicial vinculado ao presente processo, sob pena de bloqueio de suas contas bancárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 19 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
07/04/2025 18:41
Juntada de Documento
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25/03/2025 18:00
Conclusos
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25/03/2025 17:53
Outras Decisões
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25/03/2025 16:40
Conclusos
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25/03/2025 16:40
Expedição de Documentos
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24/03/2025 12:40
Juntada de Petição
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0735786-64.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Lusinete Augusta Florenço - Ante a manifestação da Defensoria Pública Estadual apresentada às fls. 20/21, a qual informa que a parte autora já está recebendo a suplementação de forma administrativa, motivo pelo qual não se fez necessário a utilização do valor bloqueado das verbas públicas e tendo em vista o não cumprimento do despacho de fl. 22, determino a intimação, via oficial de justiça, da ServNutri Comércio de Produtos Nutricionais LTDA, CNPJ n. 18.***.***/0002-42, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, devolva a importância de R$ R$ 12.852,00 (doze mil, oitocentos e cinquenta e dois reais), por meio de depósito judicial vinculado ao presente processo.
Outrossim, intime-se o Município de Maceió para, no aludido prazo, fornecer os dados de sua conta bancária à efetivação da devolução.
Nesse sentido, após o depósito dos valores pela ServNutri, e o recebimento dos dados bancários pelo Município de Maceió, oficie-se o BRB a fim de que transfira a quantia para a conta bancária da municipalidade.
Fica a empresa ServNutri, desde já, advertida de que, em caso de não cumprimento da presente ordem no prazo estipulado, será adotada a medida de bloqueio do valor mencionado, para assegurar a devolução dos recursos devidos.
Por fim, após a efetivação da transferência, encaminhar a este Juízo o devido comprovante.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 06 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
09/03/2025 02:22
Expedição de Documentos
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26/02/2025 19:35
Autos entregues em carga
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26/02/2025 19:34
Expedição de Documentos
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26/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:42
Conclusos
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25/02/2025 10:11
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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