TJAL - 0710551-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 20:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 20:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 16:39
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 07:21
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL) Processo 0710551-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Cezar da Rocha - Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por conseguinte, determino a remoção da tarja, no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Acordo de Cooperação n.º 04/2025, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Ademais, conforme decisão de fls. 70/71, dê-se vistas ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
19/05/2025 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 19:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:28
Decisão Proferida
-
12/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
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18/04/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL) Processo 0710551-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Cezar da Rocha - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DA JUSTIÇA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 07 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
07/03/2025 15:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:14
Expedição de Carta.
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07/03/2025 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 13:07
Decisão Proferida
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07/03/2025 07:23
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 16:43
Redistribuição de Processo - Saída
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06/03/2025 16:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/03/2025 14:42
Decisão Proferida
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02/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 11:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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