TJAL - 0717289-31.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FERREIRA ALVES PINTO (OAB 14885/AL) - Processo 0717289-31.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Rachel Ferreira Alves PintoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas acerca da MINUTA de RPV de fls. 53/55 e 56/58 para, querendo, manifestarem-se acerca da sua regularidade formal, no prazo de 05 (cinco) dias. -
05/04/2025 12:20
Publicado
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0717289-31.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Rachel Ferreira Alves Pinto - Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por conseguinte, determino a remoção da tarja, no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Acordo de Cooperação n.º 04/2025, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Ademais, determino ainda que a Secretaria desta unidade judiciária proceda com o cumprimento da sentença anteriormente proferida (fls. 39/40).
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 03 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
03/04/2025 21:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 18:40
Outras Decisões
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02/04/2025 15:21
Conclusos
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02/04/2025 13:26
Juntada de Documento
-
21/03/2025 00:44
Expedição de Documentos
-
12/03/2025 09:51
Juntada de Documento
-
10/03/2025 11:50
Publicado
-
10/03/2025 11:35
Autos entregues em carga
-
10/03/2025 11:35
Expedição de Documentos
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0717289-31.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Rachel Ferreira Alves Pinto - Diante da ausência de impugnação por parte do Município de Maceió, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo requerente, fixando o valor a ser pago pelo Município requerido desta forma: 1) R$ 8.342,97 (oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos), referente à condenação principal, em favor da parte requerente, por meio de RPV. 2) R$ 834,29 (oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos), referente à condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, em favor da procuradora da parte autora, por meio de RPV.
Dito isto, INTIME-SE a parte requerente a informar a conta onde a quantia será depositada e, ato contínuo, determino ao Diretor de Secretaria que, estando tudo em ordem, EXPEÇA a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Após a realização das formalidades legais inerentes à expedição do RPV, com a comprovação do pagamento, declaro, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC, EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ao passo em que determino, após o trânsito em julgado, o arquivamento dos presentes autos.
Sem honorários, conforme o disposto no artigo 1º-D da Lei.
Sem custas.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 06 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
07/03/2025 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2025 14:54
Conclusos
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06/03/2025 11:43
Juntada de Documento
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28/02/2025 13:03
Publicado
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27/02/2025 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 18:17
Conclusos
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26/02/2025 18:16
Expedição de Documentos
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16/12/2024 00:54
Expedição de Documentos
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05/12/2024 15:06
Autos entregues em carga
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05/12/2024 15:06
Expedição de Documentos
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04/12/2024 11:47
Publicado
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03/12/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:40
Conclusos
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02/12/2024 14:56
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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