TJAL - 0760690-80.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0760690-80.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Edivania Ferreira Vieira, - Autos n° 0760690-80.2024.8.02.0001 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto: Levantamento de Valor Requerente: Edivania Ferreira Vieira, Inventariado: Edneide Ferreira Vieira ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, § 1º, inciso III, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se, pelo prazo de 05(cinco) dias, para dar conhecimento que neste processo consta débito decorrente do não pagamento de despesas processuais, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Maceió, 29 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 19:21
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:10
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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19/05/2025 15:09
Realizado cálculo de custas
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05/05/2025 13:32
Remessa à CJU - Custas
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05/05/2025 13:19
Transitado em Julgado
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23/03/2025 02:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 18:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0760690-80.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Edivania Ferreira Vieira, -
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil, ante a ausência de requisito objetivo de constituição válida do processo.
Custas, pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa.
Sem condenação em honorários.
P.R.I.
Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
Maceió,07 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
07/03/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 09:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
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04/02/2025 01:49
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:30
Decisão Proferida
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13/12/2024 00:46
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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