TJAL - 0802648-15.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 14:49
Ato Publicado
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30/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802648-15.2025.8.02.0000 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Maceió - Requerente: Maria Luiza de Farias Rodrigues (Representado(a) por sua Mãe) Vitoria Natalia de Farias Braga - Requerido: Estado de Alagoas - '''CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores componentes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do Pedido de Efeito Suspensivo Ativo à Apelação, para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, ratificando a Decisão Liminar de fls. 86-91, que determinou ao Estado de Alagoas o fornecimento do tratamento multidisciplinar completo nos termos da prescrição médica (fls. 48-51), inclusive com nutricionista, já concedido, até o julgamento definitivo do recurso de Apelação.
Participaram do julgamento os Desembargadores mencionados na respectiva certidão.
Maceió, 26 de maio de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador-Relator''' - Advs: Marden de Carvalho Calheiros Lopes (OAB: 16300/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
29/05/2025 15:25
Republicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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27/05/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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27/05/2025 14:01
Processo Julgado Sessão Presencial
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27/05/2025 14:01
Conhecido o recurso de
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27/05/2025 12:56
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 09:30
Processo Julgado
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16/05/2025 13:47
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 13:20
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 10:23
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802648-15.2025.8.02.0000 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Maceió - Requerente: Maria Luiza de Farias Rodrigues (Representado(a) por sua Mãe) Vitoria Natalia de Farias Braga - Requerido: Estado de Alagoas - 'DESPACHO 01.
Trata-se de Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo Ativo à Apelação interposta por Maria Luiza de Farias Rodrigues, representada por sua genitora, Vitória Natália de Farias Braga, em face da Sentença proferida pela 28ª Vara Cível da Capital/Infância e Juventude, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0700892-18.2024.8.02.0090, ajuizada contra o Estado de Alagoas. 02.
A Sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente a demanda, determinando ao Estado de Alagoas o fornecimento de tratamento multidisciplinar na rede pública de saúde, com os seguintes profissionais: psicólogo, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, psicopedagogo e fisioterapeuta.
Contudo, indeferiu o fornecimento dos métodos específicos de tratamento (ABA, Linguagem e Integração Sensorial) e excluiu as especialidades de Musicoterapia, Terapia ABA, Nutricionista, Equoterapia, Acompanhante Terapêutico e Psicomotricidade, além de deixar a cargo do Estado a definição da carga horária do tratamento. 03.
Em suas razões (fls. 01/30), a parte requerente sustentou que houve equívoco na Sentença, uma vez que os métodos específicos e todas as especialidades prescritas são necessários para o adequado tratamento da menor, que é portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Argumentou que a carga horária e as modalidades de tratamento foram prescritas pelo médico especialista que acompanha a criança, conforme laudos acostados aos autos (fls. 48-51), não podendo o Judiciário substituir o conhecimento técnico do profissional. 04.
Aduziu, ainda, que há risco de dano irreparável no caso de não fornecimento imediato do tratamento integral, pois a intervenção precoce é crucial para o desenvolvimento da criança com TEA, especialmente considerando que a autora conta apenas 3 anos de idade. 05.
Em Decisão de fls. 86-91, deferi o pedido de efeito suspensivo ativo, determinando ao Estado de Alagoas o fornecimento do tratamento multidisciplinar com todas as terapias, profissionais e cargas horárias solicitadas, nos termos da prescrição médica. 06.
O Estado de Alagoas, devidamente intimado, não apresentou manifestação nos autos (fl. 115). 07.
A Procuradoria de Justiça, em Parecer de fls. 126-132, opinou pelo conhecimento e provimento do pedido de efeito suspensivo, reconhecendo a necessidade de prevalecer a prescrição médica do especialista que acompanha a criança. 08. É, em síntese, o relatório. 09.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 13 de maio de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Marden de Carvalho Calheiros Lopes (OAB: 16300/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
13/05/2025 22:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 12:37
Incluído em pauta para 13/05/2025 12:37:08 local.
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13/05/2025 10:21
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/05/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 17:21
Ciente
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07/05/2025 17:14
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 10:17
Juntada de Petição de parecer
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07/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 05:35
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 19:19
Vista / Intimação à PGJ
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01/04/2025 19:18
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 01:59
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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13/03/2025 13:49
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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13/03/2025 13:48
Expedição de tipo_de_documento.
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13/03/2025 13:40
Certidão de Envio ao 1º Grau
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13/03/2025 13:35
Intimação / Citação à PGE
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13/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802648-15.2025.8.02.0000 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Maceió - Requerente: Maria Luiza de Farias Rodrigues (Representado(a) por sua Mãe) Vitoria Natalia de Farias Braga - Requerido: Estado de Alagoas - Advs: Marden de Carvalho Calheiros Lopes (OAB: 16300/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
13/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/03/2025.
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12/03/2025 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
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12/03/2025 10:36
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 09:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 16:21
Concedida a Medida Liminar
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10/03/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 17:14
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 17:14
Distribuído por dependência
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10/03/2025 16:17
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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