TJAL - 0807356-79.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:59
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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19/05/2025 14:58
Volta da PGJ
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19/05/2025 14:57
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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19/05/2025 14:56
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 13:57
Volta da PGE
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09/04/2025 08:55
Ciente
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09/04/2025 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 01:34
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 01:33
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 08:37
Certidão sem Prazo
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25/03/2025 08:27
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 10:33
Vista / Intimação à PGJ
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24/03/2025 10:33
Intimação / Citação à PGE
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18/03/2025 13:18
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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11/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807356-79.2023.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Arapiraca - Agravante: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Agravado: Turma Recursal da 2ª Região - Arapiraca. - Agravado: Marcelo José da Silva - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /202X. 1.
Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática do relator, tendo, após sua interposição, ocorrido o julgamento do feito principal. 2.
Reconhece-se, portanto, a ausência de utilidade do presente recurso interno, ante a perda de seu objeto.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA.
EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO.
SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO. ÓBITO DO RECORRENTE.
SUSPENSÃO DO FEITO.
PECULIARIDADES DO CASO.
INOCUIDADE DA MEDIDA.
PERDA DE OBJETO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
Com a superveniência do julgamento de recurso especial, é manifesta a perda de objeto de agravo interno em que se impugna decisão monocrática que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo àquele recurso. 2.
A suspensão de tutela provisória em razão da notícia do falecimento da parte é medida inócua quando já houve o julgamento do recurso especial ao qual se pretendia atribuir efeito suspensivo e o respectivo trânsito em julgado. 3.
O espólio, herdeiros e/ou interessados devem informar o óbito da parte nos autos originários e, querendo, formular os pedidos que consideram pertinentes. 4.
Agravo interno prejudicado. (AgInt no TP n. 2.584/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.) 3.
Pelo exposto, JULGO PREJUDICADO o presente Agravo Interno, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 932, inciso III do CPC/15. 4.
Intimem-se as partes para que tomem conhecimento desta decisão. 5.
Decorrido o prazo sem a irresignação de qualquer delas, arquive-se o feito. 6.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Rafaella Barbosa Pessoa de Melo Menezes (OAB: 18671/AL) -
30/01/2025 14:52
Decisão Monocrática cadastrada
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30/01/2025 12:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/10/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 11:27
Certidão sem Prazo
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14/10/2024 11:26
Expedição de tipo_de_documento.
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24/09/2024 13:43
Certidão sem Prazo
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24/09/2024 13:42
Expedição de tipo_de_documento.
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24/09/2024 09:17
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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23/09/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 14:12
Certidão sem Prazo
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19/10/2023 14:31
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 14:27
Expedição de tipo_de_documento.
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19/10/2023 14:01
Ciente
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19/10/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2023 01:32
Expedição de tipo_de_documento.
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11/10/2023 19:32
Certidão sem Prazo
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04/10/2023 09:40
Ciente
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04/10/2023 09:22
Vista / Intimação à PGJ
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04/10/2023 09:12
Expedição de tipo_de_documento.
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04/10/2023 09:06
Certidão sem Prazo
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04/10/2023 09:06
Expedição de tipo_de_documento.
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04/10/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 08:29
Incidente Cadastrado
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27/09/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 08:33
Volta da PGE
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27/09/2023 08:33
Ciente
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26/09/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 05:34
Expedição de tipo_de_documento.
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14/09/2023 08:14
Intimação / Citação à PGE
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13/09/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 09:55
Publicado ato_publicado em 13/09/2023.
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13/09/2023 09:54
Expedição de tipo_de_documento.
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12/09/2023 14:39
Decisão Monocrática cadastrada
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12/09/2023 08:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 13:41
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 13:41
Expedição de tipo_de_documento.
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24/08/2023 13:41
Distribuído por sorteio
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23/08/2023 18:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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