TJAL - 0700196-26.2023.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541A/AL) - Processo 0700196-26.2023.8.02.0022/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria Vannilda Corrêa de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco do Bradesco S.AB0 - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de habilitação de CLIDJA CORRÊA DE OLIVEIRA, ELANIA CORREIA DUARTE, IOLANDA CORREIA DUARTE e JOSÉ RICARDO CORREIA DUARTE, como sucessores da falecida autora, Maria Vanilda Corrêa de Oliveira.
Proceda-se às devidas alterações no SAJ.
Por fim, considerando a existência de discordância quanto aos cálculos apresentados, tratando-se de análise que requer expertise contábil, remetam-se os autos à contadoria judicial para aferição do quantum devido.
Providências necessárias. -
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Perpétua Leal Ivo Valadão (OAB 9541A/AL), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700196-26.2023.8.02.0022 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Vannilda Corrêa de Oliveira - Réu: Banco do Bradesco S.A - O artigo 110 do Código de Processo Civil dispõe que "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º." Destarte, diante da notícia de morte da exequente (fls. 485/486), suspendo o curso da demanda, nos termos do artigo 313, inciso I, combinado com o § 1.º, do Código de Processo Civil, para que se proceda à habilitação, ex vi do disposto no artigo 689 também do Código de Processo Civil. -
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Perpétua Leal Ivo Valadão (OAB 9541A/AL), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700196-26.2023.8.02.0022 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Vannilda Corrêa de Oliveira - Réu: Banco do Bradesco S.A - Intime-se a exequente para, querendo, manifestar-se a respeito da impugnação de fls. 461/470, no prazo de quinze dias. -
15/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa (OAB 8638/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL) Processo 0700196-26.2023.8.02.0022 - Cumprimento de sentença - Réu: Banco do Bradesco S.A - Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 523, §1.º, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 525 do CPC). -
22/04/2025 21:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 21:38
Republicado ato_publicado em 22/04/2025.
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02/04/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700196-26.2023.8.02.0022 - Cumprimento de sentença - Autor: BANCO BRADESCO S.A., Maria Vannilda Corrêa de Oliveira - Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 523, §1.º, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 525 do CPC). -
01/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 22:46
Outras Decisões
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25/03/2025 21:57
Conclusos para despacho
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19/03/2025 18:01
Execução de Sentença Iniciada
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa (OAB 8638/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700196-26.2023.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vannilda Corrêa de Oliveira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Considerando que eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido de maneira incidental, formando o respectivo sequencial, na forma que dispõe o art. 307, § 2.º, do Provimento n.º 13/2023, da CGJ/AL (Código de Normas), arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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