TJAL - 0700436-60.2025.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Victor Andrade Melo (OAB 5713/SE) Processo 0700436-60.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alfredo Dias dos Santos - sENTENÇA DE FLS. 167 -
14/03/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 09:37
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 09:37
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:31
Transitado em Julgado
-
13/03/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Victor Andrade Melo (OAB 5713/SE) Processo 0700436-60.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alfredo Dias dos Santos - Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Transito em julgado imediato, com fulcro no art. 1.000 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
12/03/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 15:07
Extinto o processo por desistência
-
07/03/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:59
Transitado em Julgado
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Victor Andrade Melo (OAB 5713/SE) Processo 0700436-60.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alfredo Dias dos Santos - Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Transito em julgado imediato, com fulcro no art. 1.000 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
06/03/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 11:39
Extinto o processo por desistência
-
27/02/2025 08:12
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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