TJAL - 0707955-36.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:51
Baixa Definitiva
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24/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0707955-36.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - 1.Perscrutando-se os autos, observa-se que, às fls. 63, a parte autora veio aos autos com o fito de cientificar ao Juízo a realização de acordo entre as partes, requerendo a extinção do feito com base no art. 487, inciso III, alinea A do CPC. 2.
Ocorre que, para fins de propiciar a homologação judicial do aludido acordo, necessária a juntada do mesmo aos autos, medida esta que não fora observada pela requerente. 3.Diante do exposto, considerando-se não subsistir mais interesse processual da acionante no prosseguimento do feito, em virtude da composição amigável celebrada, DECLARO EXTINTA a presente ação, nos termos do Art. 485, inciso VI, do CPC, na forma seguinte: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ......................................................................................
VI - Verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual; 4.Sem custas, levando-se em consideração que não houve nenhum ônus para justiça, não tendo ocorrido, como visto, ato citatório ou qualquer ou ato processual que ensejasse algum tipo de dispêndio. 5.
Proceda-se com a devida baixa na distribuição.
Arquive-se.
P.R.I. -
06/03/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 16:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/02/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2025 21:46
Decisão Proferida
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18/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 18:00
Conclusos para despacho
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17/02/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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