TJAL - 0704539-02.2021.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE) - Processo 0704539-02.2021.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Servidor Público Civil - AUTOR: B1Darlyson Hellon de Moraes VasconcelosB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 101/115 deste sequencial, valores que deverão ser pagos da seguinte forma: 1) R$ 51.888,81 (cinquenta e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos) referente à condenação principal, em favor da parte requerente, a serem pagos por meio de precatório. 2) R$ 5.188,88 (cinco mil, cento e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos) referente à condenação em honorários sucumbenciais, em favor do escritório jurídico que patrocinou a parte autora, a serem pagos por meio de RPV.
Dito isso, à Secretaria para que promova a expedição de precatórios do valor relativo à condenação principal e aos honorários contratuais.
Outrossim, diante da necessidade de informar ao Setor de Precatório dados de natureza contábil, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer as informações abaixo, de acordo com os dados utilizados nos cálculos do valor acima homologado, evitando assim que os presentes autos sejam reenviados à Contadoria Judicial e tornando a expedição do precatório mais célere.
Esclareço que o requerente, ao apresentar os pontos requeridos, deve indicar as folhas do processo de onde o dado foi retirado, desde que já conste nos autos, ou, sendo o caso, juntar documento que comprove a informação.
Por fim, relembro que eventual atualização será feita no próprio Setor de Precatório, sendo desnecessário atualizar o valor já homologado.
Dados a serem apresentados: 1.
Dados de Identificação Número do processo: Tipo da Requisição: Autor/ Credor / Sucumbencial Natureza da obrigação (Assunto): 2.
Crédito Natureza do Crédito: alimentar/comum Valor originário: Índice de juros ou da taxa SELIC: Valor corrigido: Valor dos juros moratórios: Valor dos juros compensatórios: Despesas antecipadas: Amortizações: Valor total da requisição: Data Base considerada para efeito da atualização monetária dos valores: Data do reconhecimento da parcela incontroversa (se for o caso): 3.
Dados do Credor (1.
A requisição de precatório será expedida individualizadamente, ainda que exista litisconsórcio. 2.
Ao advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais terá seu percentual contratado destacado na mesma requisição do Autor/Credor, desde que o instrumento correspondente esteja juntado aos autos. 3.
Em se tratando de honorários Sucumbenciais, este será objeto de requisição autônoma. 4.
Em se tratando de vários beneficiários, listá-los na ordem de preferência do crédito). 1º) Nome do Credor: CPF/CNPJ: Email: Valor total devido ao beneficiário: Origem (órgão a que está vinculado): Tipo de vínculo: (civil/militar; ativo/inativo/pensionista) Tipo de beneficiário: (Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico) Data de nascimento: Superpreferência no pagamento (§2º do artigo 100 da CRFB Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico): Sim/Não Obs.: 1.
Deficiente Físico e Portador de Doença Grave: apresentar laudo médico e exames. 2.
Tutela, Curatela, Interdição: apresentar o correspondente título. 3.
Perito: Juntar contrato de Honorário de Perícia, Registro profissional. 4.
Destino Bancário dos Valores Requisitados Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário: Sim Nome do destino bancário: CPF/CNPJ: Banco: nº e nome da instituição bancária Agência: Conta Corrente: Op nº: E-mail para comunicar o pagamento: 5.
Beneficiários de honorários Honorários Contratuais: Há decisão deferindo o destaque dos honorários contratuais nos termos do § 2º do art. 8º da Resolução-CNJ 303/2019: Sim Nome: OAB: CPF/CNPJ: Percentual de destaque: Valor: Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Não Dados Bancários do Advogado: Nome do Banco _*_, Ag.
Nº *___, C/C nº_*____, OP.º_*__.
Obs.: Havendo determinação de destaque de honorários contratuais, a Vara de origem deverá encaminhar, anexo à requisição, o correspondente contrato de serviços advocatícios. 6.
Retenções Legais 1- Imposto de Renda Retido na Fonte: a) O crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente: RRA, nos termos da Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal: b) Valor de retenção: 1- Contribuição previdenciária: a) Órgão previdenciário: b) CNPJ: c) Percentual de retenção: d) Valor de retenção: 1- Contribuição para o FGTS: a) Valor da retenção: 1- Outras contribuições: Sim.
Qual? a) Valor da retenção: 7.
Informações Processuais Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data de citação no processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do decurso do prazo para opor embargos/impugnação ou trânsito em julgado deste: Dito isto, determino ao Diretor de Secretaria que, estando tudo em ordem, EXPEÇA a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Em seguida, realizadas as formalidades legais inerentes à expedição dos precatórios e do RPV, declaro, com fulcro no art. 924, inc.
II, do CPC, extinto o presente cumprimento de sentença, pelo que determino, após o trânsito em julgado, o arquivamento destes autos.
Sem custas.
P.R.I.
Maceió,08 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito Substituto -
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0704539-02.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Darlyson Hellon de Moraes Vasconcelos - Intime-se a parte autora para que em 15 (quinze) dias se manifeste acerca da petição de fls. 130/133 e das documentações às fls. 134/165, especialmente quanto aos cálculos impugnados pela municipalidade.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
29/08/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 01:59
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 01:59
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:49
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/04/2024 17:49
Redistribuição de Processo - Saída
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25/04/2024 17:25
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/04/2024 17:24
Reativação de Processo Baixado
-
17/10/2022 16:03
Baixa Definitiva
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17/10/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:01
Transitado em Julgado
-
23/09/2022 13:10
Execução de Sentença Iniciada
-
29/07/2022 00:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 13:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 13:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2022 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 14:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/05/2022 19:55
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 20:55
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2022 00:07
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/04/2022 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 08:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/04/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2022 01:11
Expedição de Certidão.
-
16/04/2022 01:10
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 23:15
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2022 23:15
Apensado ao processo
-
14/04/2022 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/04/2022 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 08:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/04/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 08:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/04/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 08:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/04/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 15:33
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2022 12:55
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2022 13:26
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2021 08:08
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 08:07
Expedição de Certidão.
-
17/10/2021 01:03
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 18:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/10/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/10/2021 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 17:40
Despacho de Mero Expediente
-
13/07/2021 17:28
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2021 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2021 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 15:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/07/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 14:26
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2021 00:51
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 16:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 11:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2021 11:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 11:16
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 23:35
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2021 00:14
Expedição de Certidão.
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25/03/2021 05:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2021 05:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 04:16
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 16:11
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2021 00:57
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 17:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/03/2021 17:41
Expedição de Certidão.
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01/03/2021 16:25
Expedição de Carta.
-
01/03/2021 15:21
Decisão Proferida
-
27/02/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2021 11:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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