TJAL - 0726662-86.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PLÍNIO RÉGIS BAIMA DE ALMEIDA (OAB 12354B/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0726662-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Diárias e Outras Indenizações - AUTORA: B1Josete Cahet da SilvaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Na qualidade de Juiz Coordenador da Área da Fazenda Pública do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de Alagoas, passo a examinar os autos e a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme as diretrizes do Edital Conjunto nº 01/2025 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 7 de novembro de 2024, que regulamentam o Programa de Autocomposição.
O Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, tem por objetivo promover a solução consensual de demandas de servidores públicos contra o Município de Maceió.
Sua operacionalização segue os parâmetros e requisitos previstos no referido Edital.
Vale destacar, desde já, que a participação em programas de autocomposição, embora incentivada, submete-se às regras e critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
As propostas de acordo devem atender aos requisitos do edital e da legislação aplicável.
O próprio Edital prevê a desclassificação das propostas que não preencham os requisitos estabelecidos.
Ressalta-se que a habilitação preliminar não impede a inabilitação posterior, caso se verifique o descumprimento dos requisitos legais ou do programa.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município, em sua manifestação de fls. retro, informa que, após análise de elegibilidade, o processo não atende aos requisitos necessários para permanência no programa.
Tal constatação decorre do gato de que a parte não apresentou a documentação necessária, exigida no edital, especificamente na cláusula 2.5, que se constitui em condição necessária à realização dos cálculos e consequente apresentação da respectiva proposta de acordo.
Além disso, o Município sustentou que a parte autora não comprovou sua aprovação em concurso público, o que obstaria o reconhecimento de efeitos funcionais típicos do regime estatutário pleno, conforme ADPF nº 573/PI, julgada pelo STF, e outros precedentes judiciais invocados, impedindo, também, a autocomposição da demanda, com fundamento no Edital Conjunto nº 01/2025 e no art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 07 de novembro de 2024.
Portanto, a solicitação de exclusão do processo encontra respaldo nas normas do programa, dada a ausência dos requisitos para sua manutenção e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo pelo Município de Maceió.
Diante do exposto, EXCLUO o presente processo do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do âmbito do CEJUSC e determino a imediata DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação e apreciação da matéria.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 10:59
Despacho de Mero Expediente
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03/07/2025 12:13
Processo Transferido entre Varas
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03/07/2025 12:13
Processo recebido pelo CJUS
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03/07/2025 12:13
Recebimento no CEJUSC
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03/07/2025 12:13
Remessa para o CEJUSC
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03/07/2025 12:13
Processo recebido pelo CJUS
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03/07/2025 12:13
Processo Transferido entre Varas
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03/07/2025 10:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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01/07/2025 14:00
Reativação de Processo Suspenso
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01/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0726662-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josete Cahet da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
22/04/2025 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 11:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/04/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0726662-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josete Cahet da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
11/03/2025 12:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 00:05
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/09/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:20
Expedição de Carta.
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26/09/2024 10:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 21:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 15:05
Decisão Proferida
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03/06/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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