TJAL - 0700817-40.2024.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/01/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Caroline dos Santos Silva (OAB 18011/AL) Processo 0700817-40.2024.8.02.0005 - Divórcio Consensual - Autor: José Alailson Ferreira dos Santos - Autos n° 0700817-40.2024.8.02.0005 Ação: Divórcio Consensual Assunto: Dissolução Autor: José Alailson Ferreira dos Santos Requerido: Iramir Leite dos Santos CERTIDÃO DE TRÂNSITO E ARQUIVAMENTO Certifico, para os devidos fins, que a sentença prolatada nos autos de fls. 12/13, transitou em julgado sem interposição de recurso.
Certifico, outrossim, que conforme determinado em sentença, ausente pendências, arquivo os presentes autos com baixa na distribuição.
O referido é verdade.
Dou fé.
Boca da Mata, 18 de dezembro de 2024 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
19/12/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 11:51
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 11:50
Transitado em Julgado
-
19/12/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 07:44
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 07:44
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Caroline dos Santos Silva (OAB 18011/AL) Processo 0700817-40.2024.8.02.0005 - Divórcio Consensual - Autor: José Alailson Ferreira dos Santos - Desta feita, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo (fls. 1/03), por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, ao passo que DECRETO o divórcio de JOSÉ ALAISON FERREIRA DOS SANTOS e IRAMIR LEITE DOS SANTOS.
A PRESENTE SENTENÇA TEM EFEITO DE MANDADO/OFÍCIO, podendo ser entregue pelas próprias partes ao responsável cartorário para as averbações devidas.
Sem custas ou honorários sucumbenciais, face ao disposto no art. 90, §3º, do CPC.
Intimem-se as requerentes por intermédio de seu advogado, via DJE, quanto ao conteúdo desta sentença, certificando-se acerca do trânsito em julgado de imediato, com fulcro no art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/12/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/12/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:37
Transitado em Julgado
-
18/12/2024 10:28
Homologada a Transação
-
17/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700679-73.2024.8.02.0005
Renata Maria da Silva Teixeira
Estado de Alagoas
Advogado: Jessica Caroline dos Santos Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/11/2024 12:01
Processo nº 0716163-77.2023.8.02.0001
Cleiton Vitor Santos de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: David da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 12:14
Processo nº 0700819-10.2024.8.02.0005
Claudileia dos Santos Moura Rocha
Cicero da Silva Rocha
Advogado: Jessica Caroline dos Santos Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 16:17
Processo nº 0700818-25.2024.8.02.0005
Jose Luiz da Conceicao
Santana Elias dos Santos
Advogado: Jessica Caroline dos Santos Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 16:07
Processo nº 0703383-71.2024.8.02.0001
Edlene Estevam Costa
Equatorial- Energia Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2025 13:37