TJAL - 0700819-10.2024.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:03
Juntada de Mandado
-
13/02/2025 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2025 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/01/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 02:19
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Caroline dos Santos Silva (OAB 18011/AL) Processo 0700819-10.2024.8.02.0005 - Divórcio Consensual - Autora: Claudiléia dos Santos Moura Rocha - Autos n° 0700819-10.2024.8.02.0005 Ação: Divórcio Consensual Assunto: Dissolução Autor: Claudiléia dos Santos Moura Rocha Requerido: Cicero da Silva Rocha CERTIDÃO DE TRÂNSITO E ARQUIVAMENTO Certifico, para os devidos fins, que a sentença prolatada nos autos de fls. 11/13 transitou em julgado sem interposição de recurso.
Certifico, outrossim, que conforme determinado em sentença, ausente pendências, arquivo os presentes autos com baixa na distribuição.
O referido é verdade.
Dou fé.
Boca da Mata, 19 de dezembro de 2024 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
19/12/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 14:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/12/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:51
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 13:50
Transitado em Julgado
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19/12/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 12:37
Transitado em Julgado
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19/12/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Caroline dos Santos Silva (OAB 18011/AL) Processo 0700819-10.2024.8.02.0005 - Divórcio Consensual - Autora: Claudiléia dos Santos Moura Rocha - Processo Civil, HOMOLOGO o acordo (fls. 1/03), por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, ao passo que DECRETO o divórcio de CLAUDILÉIA DOS SANTOS MOURA ROCHA e CICERO DA SILVA ROCHA.
Em razão do matrimônio, houve modificação no nome da cônjuge, pelo que pretende retornar a usar seu nome de solteira, qual seja, CLAUDILÉIA DOS SANTOS MOURA.
A PRESENTE SENTENÇA TEM EFEITO DE MANDADO/OFÍCIO, podendo ser entregue pelas próprias partes ao responsável cartorário para as averbações devidas.
Sem custas ou honorários sucumbenciais, face ao disposto no art. 90, §3º, do CPC.
Intimem-se as requerentes por intermédio de seu advogado, via DJE, quanto ao conteúdo desta sentença, certificando-se acerca do trânsito em julgado de imediato, com fulcro no art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/12/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 10:28
Homologada a Transação
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17/12/2024 16:17
Conclusos para despacho
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17/12/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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