TJAL - 0701582-86.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701582-86.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Maria Jose Rodrigues MedeirosB0 - HERDEIRO: B1Ivanildo dos Santos SouzaB0 - DECISÃO 1.
Ante a ausência de impugnação do companheiro da falecida a nomeação de inventariante (fl. 39), NOMEIO a autora para a função de inventariante, que deverá: I - apresentar as Primeiras Declarações, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil, descrevendo o bem de forma pormenorizada, como direitos de posse e decorrentes do documento de fls. 23-27, ou acoste aos autos a certidão de matricula do imóvel com a averbação da aquisição pela inventariada; II - junte aos autos certidão emitida pela CENCEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a) e as certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; III - e, por fim, apresente esboço de partilha, obedecendo os requisitos do art. 653 do Código de Processo Civil, relacionando os débitos do espólio e os respectivos meios para pagamento, se houver, no prazo de 20 dias.
Deixo de receber a Inicial como Primeiras Declarações uma vez que o bem não foi integralmente descrito. 2.
Citem-se os demais herdeiros indicados na Inicial, intimando-os para que se manifestem nos autos, no prazo de 15 dias.
Intime-se a Defensoria Pública.
Maceió , 29 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
29/08/2025 10:35
Decisão Proferida
-
28/08/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 04:30
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 14:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701582-86.2025.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Maria Jose Rodrigues Medeiros, Ivanildo dos Santos Souza - DESPACHO Considerando que se trata de bloqueio e transferência de valores (fl. 38), cabe a Escrivania a juntada do extrato do BRBJUD e cumprimento da determinação de fl. 38.
Maceió(AL), 26 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
26/05/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:03
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 18:42
Conclusos para despacho
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19/05/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701582-86.2025.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Maria Jose Rodrigues Medeiros, Ivanildo dos Santos Souza - DESPACHO Aguarde-se a resposta da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD - Número do Protocolo:20.***.***/9400-42.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
07/03/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 12:36
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2025 13:29
Conclusos para decisão
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24/01/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 08:34
Decisão Proferida
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15/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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