TJAL - 0731784-17.2023.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 09:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
10/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcela Karine de Melo Souto (OAB 9327/AL) Processo 0731784-17.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Clara Parizio Maia Paiva - DECISÃO Diante da juntada da planilha de cálculos de p. 92-96, defiro a emenda da inicial de p. 91, consistente na alteração do valor da causa para R$ 37.568,97 (correspondente ao proveito econômico pretendido pela parte autora com a demanda).
Além disso, intime-se o réu para no prazo de 15 dias úteis, querendo, manifestar-se sobre a planilha de cálculos de p. 92-96.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para sentença.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 31 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 11:52
Decisão Proferida
-
26/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcela Karine de Melo Souto (OAB 9327/AL) Processo 0731784-17.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Clara Parizio Maia Paiva - DESPACHO Trata-se de ação ordinária que tem por objeto a implantação do adicional de insalubridade, bem como o recebimento dos valores retroativos.
Analisando os autos, não visualizei planilha dos cálculos referente aos valores retroativos do adicional de insalubridade pretendidos.
Este documento é indispensável para a resolução da lide, considerando: (a) a necessidade de correção do valor da causa (adequação ao proveito econômico pretendido); (b) a competência absoluta deste Juizado; e (c) a necessidade de prolatação de sentenças líquidas em Juizado (art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/1995).
Assim, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: (1) acoste aos autos planilha pormenorizada descrevendo o cálculo e o quantum que pretende a título de retroativos; e (2) emende a petição inicial corrigindo o valor da causa, que deverá corresponder ao proveito econômico pretendido (correspondente ao apurado na planilha que deve ser acostada).
Considerando a disposição do art. 6º do CPC, visando ao final uma decisão justa e efetiva, a parte poderá (facultativamente) utilizar-se do programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB (disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/).
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem juntada, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 7 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
07/03/2025 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 10:01
Despacho de Mero Expediente
-
23/11/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 10:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 09:58
Decisão Proferida
-
24/10/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/10/2024 08:39
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/10/2024 07:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
24/10/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 06:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 14:56
Decisão Proferida
-
14/10/2024 15:15
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 09:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 11:44
Despacho de Mero Expediente
-
10/11/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2023 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 15:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/11/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:11
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/11/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/10/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 00:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:00
Expedição de Carta.
-
16/08/2023 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2023 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 16:21
Decisão Proferida
-
28/07/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701495-52.2023.8.02.0082
Clara Emanuele Oliveira Silva
Ser Educacional S.A. Uninassau
Advogado: Alana Carla Berto Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2023 19:36
Processo nº 0708093-03.2025.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Edgar Roberto Kobal
Advogado: Alzira Costa Galvao Neta
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 18:41
Processo nº 0700222-67.2025.8.02.0082
Condominio Arte Vida I
Rosangela Vieira Pedrosa
Advogado: Cynthya Meirielle da Silva Mendes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2025 21:40
Processo nº 0731593-35.2024.8.02.0001
Fabricio Vieira de Melo
Estado de Alagoas
Advogado: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2024 20:15
Processo nº 0702057-33.2024.8.02.0080
Condominio Rosa dos Ventos
Romilda dos Santos
Advogado: Robertson Davino da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/12/2024 10:00