TJAL - 0700363-88.2025.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:11
Juntada de Mandado
-
08/08/2025 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON HENRIQUE RODRIGUES DE FRANÇA MOURA (OAB 7730/AL), ADV: SÓSTENES AUGUSTO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 10170/AL), ADV: MICHERLAINE GOMES NOGUEIRA (OAB 46778/PE), ADV: SÓSTENES AUGUSTO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 10170/AL), ADV: SÓSTENES AUGUSTO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 10170/AL), ADV: SÓSTENES AUGUSTO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 10170/AL), ADV: SÓSTENES AUGUSTO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 10170/AL), ADV: MICHERLAINE GOMES NOGUEIRA (OAB 46778/PE) - Processo 0700363-88.2025.8.02.0049 - Inventário - Inspeção Cartório Extrajudicial - HERDEIRA: B1Maria Anair Sant'anna CalistoB0 - B1Jose Fernando SantanaB0 - INVDO: B1Maria Helena Santana RodriguesB0 - B1Geralda Maria SantanaB0 - B1Luiza Maria SantanaB0 - B1Luiz Carlos SantanaB0 - B1Geraldo Jose Santana LopesB0 - B1Eulina Maria SantanaB0 e outros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Penedo, 15 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/07/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 02:05
Juntada de Mandado
-
11/07/2025 02:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 12:51
Juntada de Mandado
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08/07/2025 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 11:40
Juntada de Mandado
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02/07/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 11:14
Juntada de Mandado
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02/07/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 22:47
Juntada de Mandado
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27/06/2025 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 04:14
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 08:59
Juntada de Mandado
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19/06/2025 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 13:22
Juntada de Mandado
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16/06/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 12:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/06/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Henrique Rodrigues de França Moura (OAB 7730/AL), MICHERLAINE GOMES NOGUEIRA (OAB 46778/PE) Processo 0700363-88.2025.8.02.0049 - Inventário - Herdeira: Maria Anair Sant'anna Calisto, Jose Fernando Santana - Invdo: Maria Helena Santana Rodrigues - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da Juntada do Termo de fls. 43, abro vista dos autos ao advogado do Inventariante pelo prazo de 20 (vinte) dias, para apresentar os termos das Primeiras Declarações. -
08/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 14:16
Expedição de Edital.
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08/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHERLAINE GOMES NOGUEIRA (OAB 46778/PE) Processo 0700363-88.2025.8.02.0049 - Inventário - Herdeira: Maria Anair Sant'anna Calisto, Jose Fernando Santana - DECISÃO De início, gozando a declaração de hipossuficiência econômica veiculada na petição inicial de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, CPC), e à mingua de qualquer manifestação de riqueza nos autos, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).
Com base no art. 617 do Código de Processo Civil, NOMEIO o demandante José Fernando Santana como inventariante.
CITEM-SE os herdeiros e INTIME-SE a Fazenda Pública, remetendo-se cópias das primeiras declarações, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca das primeiras declarações.
Considerando a existência de herdeiro incapaz, DÊ-SE VISTA dos autos ao Ministério para se manifestar.
PUBLIQUE-SE EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, para citação de eventuais interessados ou desconhecidos.
EXPEÇA-SE Termo de Compromisso da Inventariante.
INTIME-SE, o Sr.
José Fernando Santana para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
10/03/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 12:48
Gratuidade da Justiça
-
19/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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