TJAL - 0710213-19.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helenize Marques Santos (OAB 303865/SP) Processo 0710213-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Regina Stefani de Moraes - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 24 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
25/04/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 08:53
Decisão Proferida
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27/03/2025 18:27
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Helenize Marques Santos (OAB 303865/SP) Processo 0710213-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Regina Stefani de Moraes - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ).
Ademais, não foi indicada na inicial a opção da autora pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, sendo esse requisito da petição inicial, conforme art. 319, VII, do CPC.
Após ser saneado o vício apontado, retornem os autos para a fila dos atos iniciais.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió(AL), 06 de março de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
06/03/2025 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 20:15
Despacho de Mero Expediente
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05/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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