TJAL - 0710181-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JEFERSON ADRIANO MEIRA (OAB 161575/SP) - Processo 0710181-14.2025.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - REQUERENTE: B1Ana Maria DiasB0 - Assim sendo, indefiro o pedido da gratuidade judiciária.
Desse modo, determino que a parte Autora seja intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas ou requerer o parcelamento, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió , 11 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
11/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 12:35
Decisão Proferida
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11/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
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11/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeferson Adriano Meira (OAB 161575/SP) Processo 0710181-14.2025.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Ana Maria Dias - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ).
Após ser saneado o vício apontado, retornem os autos para a fila dos atos iniciais.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió(AL), 06 de março de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
06/03/2025 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 20:19
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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