TJAL - 0741412-93.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0741412-93.2024.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Maria Aparecida da Silva - Diante do exposto e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, com fundamento no art. 487, I, do CPC c/c art. 79, §3º e art. 109, da Lei 6.015/73, e determino a expedição do mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil Competente, do óbito do Sr.
João Cassimiro da Silva, com as seguintes informações: faleceu no dia 13/03/2024, no Hospital Geral do Estado, nesta cidade, consignado as seguintes qualificações: João Cassimiro da Silva, masculino, data de nascimento 27/11/1938, solteiro, aposentado, CPF/MF sob n° 040.039.2244-09, portador do RG n° 3004612-2SJDS/AL; qualificações dos pais: Maria Rosa da Conceição; causa da morte sepcemia abdominal em consequência de colecistite, conforme atestada pelo Dr.
Maxuel Padilha Vilaça, CRM-AL n° 4436 (fls.10).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, §3ª, do CPC.
Sem honorários de advogado, ante a ausência de litígio.
Serve a presente sentença como MANDADO DE RESTAURAÇÃO/AVERBAÇÃO, advertindo-se ao oficial do Registro Civil que os atos necessários ao cumprimento da ordem judicial são livres de qualquer custas ou emolumentos, por ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita, na forma do art. 98, IX, do CPC.
Oficie-se ao Cartório do Registro Civil remetendo-lhe cópia desta sentença e dos documentos que instruem os autos, prestando-se as informações necessárias para o cumprimento da ordem judicial.
Como não há interesse recursal, certifique-se, de logo, o transito em julgado e arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 19:13
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0741412-93.2024.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Maria Aparecida da Silva - DESPACHO Intime-se o Ministério Público para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre documentos juntados às fls.33/47.
Maceió(AL), 06 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
06/03/2025 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 20:19
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
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24/01/2025 02:13
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 16:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:45
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2025 11:44
Conclusos para despacho
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14/12/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 15:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:28
Despacho de Mero Expediente
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24/09/2024 18:54
Conclusos para despacho
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24/09/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 09:44
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2024 20:15
Conclusos para despacho
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28/08/2024 20:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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