TJAL - 0701910-46.2024.8.02.0067
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NICHOLAS DERIK SILVA DE BARROS (OAB 20229/AL) - Processo 0701910-46.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1José Diogo Matheus da Silva SantosB0 e outro - Rh Vistos Trata-se de peticionamento do Ministério Público, o qual oferta a possibilidade da celebração de Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art.28-A do Código de Processo Penal, com a redação dada pela lei 13.964/19(lei Anticrime), NO TOCANTE AO ACUSADO José Diogo Matheus da Silva Santos, porquanto a pena mínima é inferior a quatro anos e não foi cometido mediante violência ou grave ameaça.
Assim, sem maiores delongas, Defiro o pedido, devendo ser intimado o acusado para que se pronuncie sobre o interesse em celebrar o aludido acordo.
Como se trata de ato celebrado entre as partes Ministério Público e indiciado, com atuação do Judiciário apenas na homologação do mesmo, devem os prerrequisitos serem preenchidos ou pelo órgão propositor, ou pelo "beneficiário", entretanto, diante do pedido do parquet de fls. 173, determino que o cartório desta unidade judiciária junte, se possível, as certidões apontadas.
Ainda, de bom alvitre externar, que a determinação supra não isenta o pretenso beneficiário da obrigação da juntada da documentação probatória necessária, sob pena da não designação da audiência de homologação do mesmo.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
15/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 13:29
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2025 06:49
Conclusos para despacho
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11/08/2025 23:13
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 10:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NICHOLAS DERIK SILVA DE BARROS (OAB 20229/AL) - Processo 0701910-46.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1José Diogo Matheus da Silva SantosB0 e outro - R.h.
Vistos Vistas ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
06/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 13:39
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nicholas Derik Silva de Barros (OAB 20229/AL) Processo 0701910-46.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: José Diogo Matheus da Silva Santos - Rh.
Vistos Trata-se de peticionamento do Ministério Público, o qual oferta a possibilidade da celebração de Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art.28-A do Código de Processo Penal, com a redação dada pela lei 13.964/19(lei Anticrime), porquanto a pena mínima é inferior a quatro anos e não foi cometido mediante violência ou grave ameaça.
Assim, sem maiores delongas, Defiro em parte o pedido, devendo ser intimado o acusado para que se pronuncie sobre o interesse em celebrar o aludido acordo.
Como se trata de ato celebrado entre as partes Ministério Público e indiciado, com atuação do Judiciário apenas na homologação do mesmo, devem os prerrequisitos serem preenchidos ou pelo órgão propositor, ou pelo "beneficiário".
Ainda, devem ser juntados aos autos a documentação probatória acima mencionada, sob pena da não designação da audiência de homologação do mesmo.
Intimações necessárias.
Cumpra-se -
11/03/2025 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 10:50
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 05:34
Conclusos para despacho
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07/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 08:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/02/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 08:11
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/01/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 13:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/11/2024 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 11:00
Juntada de Mandado
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06/11/2024 11:00
Juntada de Mandado
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06/11/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 11:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/11/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 05:20
Conclusos para despacho
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04/11/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 12:50
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2024 09:37
Revogada a Prisão
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01/11/2024 12:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/11/2024 09:11
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/10/2024 08:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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31/10/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 05:08
Conclusos para despacho
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31/10/2024 02:35
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 07:38
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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21/10/2024 07:38
INCONSISTENTE
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21/10/2024 07:38
Recebido pelo Distribuidor
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20/10/2024 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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19/10/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 14:05
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/10/2024 13:00
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2024 10:45:00, Vara Plantonista Criminal.
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19/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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