TJAL - 0710912-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0710912-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jean Soares da Silva - DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de pagamento das custas processuais ao final do processo.
Ademais, observo que não foi indicada na inicial a opção da autora pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, sendo esse requisito da petição inicial, conforme art. 319, VII, do CPC.
Dessa forma, nos termos do art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de realizar a complementação do requisito supramencionado que restou ausente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 30 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
30/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 15:05
Decisão Proferida
-
28/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 15:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0710912-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jean Soares da Silva - DECISÃO Considerando que o autor é autônomo, o documento juntado aos autos fl.94 não é suficiente para comprovar, efetivamente, sua falta de condições de arcar com o ônus do processo, sem que acarrete prejuízo ao seu sustento e ao de sua família, indefiro momentaneamente o pedido de concessão da justiça gratuita.
Intime-se a Autora para comprovar o recolhimento das custas processuais, requerer seu parcelamento, ou, juntar comprovante de rendimentos, de despesas, declaração de imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Maceió , 20 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
20/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 19:05
Decisão Proferida
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15/05/2025 18:55
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0710912-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jean Soares da Silva - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não comprovou nos autos sua condição.
Além disso, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) e comprovar que preenche os pressupostos autorizadores da concessão de gratuidade(comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas, entre outros), conforme estabelece o art. 99, §2º, do CPC.
Ademais, observo que não foi indicada na inicial a opção da autora pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, sendo esse requisito da petição inicial, conforme art. 319, VII, do CPC.
Após realizada a emenda, retornem os autos para a fila dos atos iniciais para a devida apreciação do pedido.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 06 de março de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
06/03/2025 23:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 20:23
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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