TJAL - 0732024-69.2024.8.02.0001
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: FERNANDO MACÊDO SANTOS (OAB 14225/AL) - Processo 0732024-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Sebastião Marciano dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Ato ordinatório para fins de intimação de ambas as partes, para apresentarem as demais provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade pertinência, dentro do prazo de 5 (cinco) dias. -
15/08/2025 08:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 10:44
Republicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: FERNANDO MACÊDO SANTOS (OAB 14225/AL) - Processo 0732024-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Sebastião Marciano dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 08:57
Republicado ato_publicado em 25/07/2025.
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25/07/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO MACÊDO SANTOS (OAB 14225/AL), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0732024-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Sebastião Marciano dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Considerando que a contestação foi devidamente apresentada pela parte ré, e em conformidade com o artigo 350 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 351 do CPC, a fim de dar continuidade ao regular andamento do processo.
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância, podendo, nesse prazo, apresentarem delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes à decisão de mérito, nos termos do artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil. -
21/07/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2025 10:16
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2025 20:47
Conclusos para despacho
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17/07/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 08:46
Expedição de Carta.
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07/03/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Macêdo Santos (OAB 14225/AL) Processo 0732024-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Marciano dos Santos - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
No que se refere ao pedido de inversão do ônus da prova, anoto que a demanda versa sobre suposta relação de consumo e o fato constitutivo do direito dificulta a sua produção pela parte demandante, uma vez que se trata de fato negativo.
Nesse sentido, observa-se que a parte requerida é detentora de melhores condições para arcar com o ônus da prova, por se encontrar na posse dos documentos essenciais da relação jurídica entabulada entre as partes.
Assim, DEFIRO o requerimento de inversão do ônus da prova, devendo a parte demanda trazer aos autos contrato firmado entre as partes.
Outrossim, não havendo indícios de que a parte autora possa suportar o ônus das custas do processo sem prejuízo do seu sustento, DEFIRO o pleito de assistência judiciária gratuita.
Apesar de a presente demanda versar sobre direitos que admitem a autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação, postergando a sua eventual inclusão em pauta para um momento mais oportuno, caso as partes demonstrem interesse em transigir.
Tal medida se torna necessária dado o abarrotamento da pauta e as questões fundamentais de direto de família que merecem ser levados para a pauta com maior urgência e necessidade.
Outrossim, a prática revela que a imensa maioria dos casos não têm acordo porque as instituições bancárias não estão dispostas a negociar.
Registre-se,
por outro lado, que na impede que as partes formulem pedido de designação de audiência de conciliação para tentarem uma transação.
De igual maneira, caso entendem conveniente, as partes podem registrar a sua proposta de acordo nos autos por escrito.
Cite-se a parte demandada via postal, através de carta registrada com o respectivo recibo do citando colhido pelo correio, consoante os arts. 247 e 248 do CPC.
Com a contestação, intime-se a parte autora para impugná-la, em 15 (quinze) dias.
Com contestação e impugnação, intime-se de logo ambas as partes para que indiquem quais provas pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência, em 05 (cinco) dias.
Só após tal percurso processual, retorne o feito concluso.
Cumpra-se. -
06/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 08:13
Decisão Proferida
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28/02/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 08:40
Conclusos para despacho
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28/02/2025 08:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/02/2025 08:40
Redistribuição de Processo - Saída
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28/02/2025 08:40
Recebimento de Processo de Outro Foro
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27/02/2025 17:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/02/2025 15:38
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/02/2025 19:02
Decisão Proferida
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26/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
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30/07/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 13:18
Despacho de Mero Expediente
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06/07/2024 13:45
Conclusos para despacho
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06/07/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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