TJAL - 0710552-75.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 01:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:02
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliabe Alves de Lima (OAB 20641/AL) Processo 0710552-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Raquel dos Santos Serafim - No caso dos autos, não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Outrossim, diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Maceió , 11 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
12/03/2025 14:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:16
Expedição de Carta.
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12/03/2025 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 18:57
Decisão Proferida
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10/03/2025 16:11
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliabe Alves de Lima (OAB 20641/AL) Processo 0710552-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Raquel dos Santos Serafim - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, suprindo a ausência de assinatura nos documentos que a instruem, notadamente o comprovante de hipossuficiência, o contrato de honorários e a procuração, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
07/03/2025 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 11:50
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2025 16:31
Redistribuição de Processo - Saída
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06/03/2025 16:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:40
Decisão Proferida
-
02/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 12:01
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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