TJAL - 0742963-11.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL) - Processo 0742963-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTOR: B1Dorgival NascimentoB0 - Autos n° 0742963-11.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Licença-Prêmio Autor: Dorgival Nascimento Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte réu, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 17 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
17/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/06/2025 05:53
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL) Processo 0742963-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dorgival Nascimento - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 89, §7º da Lei Orgânica do Município de Maceió, bem como na vedação ao enriquecimento sem causa da Administração, para condenar o Município de Maceió ao pagamento de indenização ao autor, correspondente aos períodos de licenças prêmio não gozadas, a ser apurado em cumprimento de sentença.
Destaque-se que devem incidir, sobre o valor a ser liquidado, os seguintes consectários legais: a) juros de mora: - até julho de 2001: 1% ao mês (capitalização simples); - de agosto de 2001 a junho de 2009: 0,5% ao mês; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: Índices oficiais da caderneta de poupança. b) correção monetária: - até julho de 2001: de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal; - de agosto de 2001 a junho de 2009: IPCA-E; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: IPCA-E.
Por fim, conforme artigo 3º da EC 113/2021, deve-se aplicar, a partir de 09/12/2021, taxa SELIC (abrangendo juros e correção monetária).
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, por se tratar de obrigação líquida (artigo 397, CC/2002), que depende, tão somente, de mero cálculo aritmético.
Já o termo inicial da correção monetária é o da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, §3º, I do CPC/15.
Sem custas, por se tratar de Fazenda Pública.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 28 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
11/03/2025 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 00:23
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 10:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/09/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 09:04
Expedição de Carta.
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09/09/2024 09:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/09/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 08:16
deferimento
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06/09/2024 12:01
Conclusos para despacho
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06/09/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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