TJAL - 0750041-56.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICKAEL DOUGLAS BARROS FELIX (OAB 21818/AL), ADV: AGENILTON DA SILVA FÉLIX (OAB 9470/AL) - Processo 0750041-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Jose Amaro Ferreira do NascimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §3o, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal, devendo ser observado o art. 186 do CPC.
Decorrido o prazo, os autos serão remetidos a Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
15/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 23:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 07:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AGENILTON DA SILVA FÉLIX (OAB 9470/AL), ADV: MICKAEL DOUGLAS BARROS FELIX (OAB 21818/AL) - Processo 0750041-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Jose Amaro Ferreira do NascimentoB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito, em razão da prescrição.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,07 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 10:18
Declarada decadência ou prescrição
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07/07/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2025 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:03
Expedição de Carta.
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17/03/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Mickael Douglas Barros Felix (OAB 21818/AL) Processo 0750041-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Amaro Ferreira do Nascimento - DECISÃO Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, em razão da parte autora não ter indicado/especificado qual prova pretende ver invertida.
Cite-se e intime-se o réu DMTT, através do Procurador Geral do Município (art. 3º, III, da Lei Delegada Municipal n. 2/2014), prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 dias úteis: [a] apresentar contestação; bem como [b] informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido os prazos assinalados aos réus, retornem os autos conclusos (fila SAJ - concluso despacho).
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de março de 2025.
Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo Juíza de Direito -
14/03/2025 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 12:57
Decisão Proferida
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12/03/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Mickael Douglas Barros Felix (OAB 21818/AL) Processo 0750041-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Amaro Ferreira do Nascimento - Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito, devendo os autos serem remetidos à distribuição para nova distribuição a um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital, com a devida baixa na distribuição.
Providências necessárias, inclusive com o saneamento de eventuais pendências no sistema.
Cumpra-se.
Maceió , 10 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
11/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/03/2025 15:54
Redistribuição de Processo - Saída
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11/03/2025 15:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/03/2025 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 00:10
Decisão Proferida
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06/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:07
Redistribuição de Processo - Saída
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06/03/2025 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/02/2025 22:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/02/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 18:16
Decisão Proferida
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17/10/2024 09:26
Conclusos para despacho
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17/10/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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