TJAL - 0706263-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ MACEDO VIEIRA LEITE (OAB 11606B/AL) - Processo 0706263-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - AUTORA: B1Giselania Rodrigues da SilvaB0 - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, e nos arts. 9º e 10º da Lei Municipal nº 5.241/2002, ante a inexistência do direito pleiteado.
Condeno a parte autora em honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a serem pagos ao Município de Maceió, o que faço com fulcro no art. 85, §3º do novo Código de Processo Civil.
Ato contínuo, em obediência ao que determina o artigo 98, §§ 2º e 3° do NCPC, suspendo a exigibilidade dos valores sucumbenciais, devendo a dita suspensão perdurar até que a municipalidade demonstre não mais persistir a situação de hipossuficiência da parte autora, ou após o decurso do prazo de 05 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado da presente demanda, o que ocorrer primeiro.
Arquive-se, com baixa na distribuição.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,28 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
29/08/2025 08:50
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 01:45
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 13:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:50
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/08/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ MACEDO VIEIRA LEITE (OAB 11606B/AL) - Processo 0706263-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - AUTORA: B1Giselania Rodrigues da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Macedo Vieira Leite (OAB 11606B/AL) Processo 0706263-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Giselania Rodrigues da Silva - No caso em tela não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da parte autora, motivo pelo qual DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no art. 99 do CPC/15.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC/15, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se o Município réu, no endereço informado na inicial para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Publico.
Intime-se. -
11/03/2025 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:32
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 00:12
Decisão Proferida
-
24/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 14:23
Despacho de Mero Expediente
-
20/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/02/2025 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/02/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 17:15
Decisão Proferida
-
10/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804422-17.2024.8.02.0000
Banco do Brasil S.A
Incpp - Instituto Nacional dos Investido...
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2025 14:53
Processo nº 0700228-62.2014.8.02.0049
Fundacao Educacional do Baixo Sao Franci...
Adriana Amaral Ribeiro
Advogado: Lavyne Lima Nogueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/10/2014 13:16
Processo nº 0804333-91.2024.8.02.0000
Banco do Brasil S.A
Incpp - Instituto Nacional dos Investido...
Advogado: David Sombra Peixoto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2025 14:53
Processo nº 0710961-51.2025.8.02.0001
Marcos Alexandre M Palmeira
Municipio de Maceio
Advogado: Barbara Alicya Matias da Cruz Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2025 13:18
Processo nº 0700735-11.2023.8.02.0048
Iaprev - Instituto de Aposentadoria, Pre...
Banco do Brasil S.A
Advogado: Diogo Diniz Lyra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/09/2023 15:09