TJAL - 0710075-52.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Edno Gonçalves (OAB 52745/SC) Processo 0710075-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Costa da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/05/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edno Gonçalves (OAB 52745/SC) Processo 0710075-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Costa da Silva - Dito isso, intimo a parte autora para apresentar, no prazo de 15 dias, o instrumento contratual cuja nulidade e demais pretensões objetiva obter como tutela jurisdicional dos direitos afirmados na petição inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Não cabe ao Judiciário funcionar como tutor das partes e nem como responsável por atividades preparatórias que deveriam ser exercidas pelo advogado contratado, como sendo a atividade de buscar de forma plena os dados, informações e documentos necessários ao ajuizamento de uma demanda judicial, seja perante as instituições privadas, como um banco por exemplo, como também em repartições e instituições públicas.
Se não concordar com a decisão não faça pedido de reconsideração; use o recurso cabível para o tribunal competente.
Defiro o pedido de justiça gratuita com o alcance do artigo 98, § 1.º, do CPC. -
10/03/2025 23:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 14:24
Emenda à Inicial
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27/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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