TJAL - 0739391-47.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) Processo 0739391-47.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Cauterine Monteiro de Almeida - Réu: Banco Pan Sa - Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia a que foi condenado por sentença, conforme planilha de atualização, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Maceió, 23 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito em Substituição -
23/05/2025 13:58
Termo de Encerramento - GECOF
-
22/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:17
Apensado ao processo
-
22/05/2025 15:17
Execução de Sentença Iniciada
-
22/05/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 22:42
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
14/05/2025 22:41
Realizado cálculo de custas
-
14/05/2025 18:46
Recebimento de Processo no GECOF
-
14/05/2025 18:46
Análise de Custas Finais - GECOF
-
13/04/2025 10:21
Remessa à CJU - Custas
-
13/04/2025 10:21
Transitado em Julgado
-
27/03/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) Processo 0739391-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cauterine Monteiro de Almeida - Réu: Banco Pan Sa - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
07/03/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2025 07:24
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2024 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 14:30
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 19:08
Decisão Proferida
-
16/08/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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