TJAL - 0700125-89.2025.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:29
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
07/05/2025 14:28
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2025 17:24
Análise de Custas Finais - GECOF
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06/05/2025 17:23
Recebimento de Processo no GECOF
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06/05/2025 17:23
Análise de Custas Finais - GECOF
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09/04/2025 08:16
Remessa à CJU - Custas
-
09/04/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 08:15
Transitado em Julgado
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07/03/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisângela Ferreira Amorim de Melo Farias (OAB 11121/AL) Processo 0700125-89.2025.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katiéle Monique Silva Santos - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de citação da parte ré.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
06/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 11:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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