TJAL - 0700632-84.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KAREN CRISTINA ZENARO (OAB 21545/MS), ADV: LUIZ GUILHERME PINHEIRO DE LACERDA (OAB 8228/MS), ADV: JOÃO AUGUSTO AZAMBUJA PINHEIRO DE LACERDA (OAB 26232/MS), ADV: NILSON DA SILVA FEITOSA (OAB 14387/MS) - Processo 0700632-84.2024.8.02.0204 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - DEPRECANTE: B1Almir Rogerio SantosB0 - REQUERIDO: B1Acrediesel Comercio de Veiculos LtdaB0 - Autos n° 0700632-84.2024.8.02.0204 Ação: Carta Precatória Cível Assunto: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Deprecante: Almir Rogerio Santos Requerido: Acrediesel Comercio de Veiculos Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, § 6º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que a presente carta precatória: ( ) foi cumprida na sua integralidade; ( X ) não foi cumprida; ( ) foi parcialmente cumprida.
Passo a devolvê-la ao juízo deprecante, com as homenagens deste juízo.
Batalha, 13 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
13/08/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 10:27
Baixa Definitiva
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13/08/2025 10:27
Devolução de Carta Precatória
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13/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KAREN CRISTINA ZENARO (OAB 21545/MS), ADV: LUIZ GUILHERME PINHEIRO DE LACERDA (OAB 8228/MS), ADV: JOÃO AUGUSTO AZAMBUJA PINHEIRO DE LACERDA (OAB 26232/MS), ADV: NILSON DA SILVA FEITOSA (OAB 14387/MS) - Processo 0700632-84.2024.8.02.0204 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - DEPRECANTE: B1Almir Rogerio SantosB0 - REQUERIDO: B1Acrediesel Comercio de Veiculos LtdaB0 - Trata-se de carta precatória expedida pelo MM.
Juiz de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, deprecando a este Juízo a realização de perícia técnica em motor de veículo da marca Chevrolet, modelo Onyx JOY 1.0 FLEX, cor branca, placa PZK 3885, chassi 9BGKL48U0JB102600, ano 2017 modelo 2018, RENAVAM *11.***.*12-54, motor nº GFG042719, que supostamente se encontrava nas dependências da Garagem Mecânica localizada na Avenida Rotary, nº 23, sob os cuidados do Sr.
Alcelmo Ferreira da Silva, nesta cidade de Batalha, Alagoas.
A carta precatória tinha por escopo a constatação de vícios no motor do referido veículo, para fins de instrução dos autos da ação de indenização por danos materiais e morais que tramita perante o juízo deprecante.
Devidamente recebida a deprecada e recolhidas as custas processuais pela parte requerida, este Juízo determinou, por cautela e ante o longo período transcorrido desde os fatos narrados na ação originária (outubro de 2021), a realização de diligência prévia pelo Oficial de Justiça desta comarca, com a finalidade de verificar a atual existência, localização e estado de conservação do bem objeto da perícia (fls. 41/42).
Cumprida a determinação judicial, o Oficial de Justiça certificou, às fls. 47/48, que compareceu ao endereço indicado, onde o Sr.
Alcelmo Ferreira da Silva lhe informou que "cerca de 4 anos atrás efetuou a substituição do motor do referido carro Onyx Joy", apresentando inclusive nota fiscal no valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) comprovando a substituição.
Informou ainda que, após a substituição do motor, o proprietário do veículo foi embora e não mais retornou à oficina.
Após a juntada da certidão, foram intimadas as partes interessadas para se manifestarem (fl. 49). É o relatório.
DECIDO.
A finalidade precípua da deprecada consistia na realização de perícia técnica para constatação de vícios no motor original do veículo (motor nº GFG042719), que teria apresentado defeitos durante viagem realizada pelo autor em outubro de 2021, conforme narrado na ação principal.
Ocorre que, conforme apurado pela diligência oficial, o motor original que deveria ser objeto da perícia foi completamente substituído há aproximadamente quatro anos.
Frise que, embora não tenha constado na Certidão, em conversa com este magistrado, o Oficial de Justiça relatou que o Sr.
Alcelmo Ferreira da Silva lhe informou que o cliente em relação ao qual realizou a substituição do motor levou consigo o motor danificado/estragado no bagageiro do veículo.
Tal circunstância torna tecnicamente impossível a realização da perícia requerida, porque o motor danificado/estragado não se encontra no local indicado.
Nesse contexto, verifica-se a ocorrência de perda superveniente do objeto da carta precatória, tornando-se impossível o seu cumprimento nos termos em que foi deprecada.
Ante o exposto, considerando impossibilidade técnica e material de realização da perícia requerida DETERMINO, consequentemente, a devolução da presente carta precatória ao juízo deprecante, acompanhada da certidão do Oficial de Justiça e cópia desta decisão, para conhecimento e providências que entender cabíveis no processo principal. -
05/08/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 09:29
Outras Decisões
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31/07/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
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30/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 15:25
Juntada de Mandado
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28/07/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 13:15
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilson da Silva Feitosa (OAB 14387/MS), João Augusto Azambuja Pinheiro de Lacerda (OAB 26232/MS) Processo 0700632-84.2024.8.02.0204 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Almir Rogerio Santos - Requerido: Acrediesel Comercio de Veiculos Ltda - Autos n° 0700632-84.2024.8.02.0204 Ação: Carta Precatória Cível Assunto: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Deprecante: Almir Rogerio Santos Requerido: Acrediesel Comercio de Veiculos Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte requerida, por seu Advogado, a fim de que diligencie junto à Contadoria Judicial para fins de cumprimento do Despacho de pg. 28.
Contato da Contadoria: (82) 4009-3541 Batalha, 06 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 11:44
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2024 11:21
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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