TJAL - 0707594-19.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 19:06
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 19:05
Transitado em Julgado
-
27/03/2025 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 16239/SC) Processo 0707594-19.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Mata das Andorinhas - SENTENÇA Conforme dispõe o art. 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".
Na situação em espeque, revela-se evidente que o direito objeto da transação, além ter natureza patrimonial, versa sobre direito disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes.
Além disso, não há proibição legal quanto à disposição do tema abordado no acordo.
No que toca à forma, verifico que a transação foi perfectibilizada em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual esse negócio jurídico é passível de homologação.
Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/15.
Custas remanescentes dispensadas, com fulcro no art. 90, §3º, do CPC/15.
Os honorários, por sua vez, serão pagos pelas duas partes em prol dos seus respectivos patronos.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,10 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
10/03/2025 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 13:48
Homologada a Transação
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08/03/2025 09:25
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 13:21
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 13:20
Expedição de Carta.
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18/02/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 17:46
Decisão Proferida
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14/02/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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