TJAL - 0700118-13.2025.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANA MARQUES CAVALCANTE (OAB 16546/AL), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL) - Processo 0700118-13.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1José Ramos da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
08/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 16:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 0700118-13.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ramos da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Defiro o pedido de fl. 149 para que as intimações sejam publicadas necessariamente em nome do advogado DR.
JOÃO VITOR CHAVES MARQUES- OAB/CE nº 30.348.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
18/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 22:12
Julgado improcedente o pedido
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01/05/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 0700118-13.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ramos da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se desejam produzir outras provas.
Em caso afirmativo, determino que as requeiram de maneira fundamentada, indicando os pontos controvertidos que pretendem ver esclarecidos, sob pena de indeferimento.
Saliento que, caso almejem produzir prova testemunhal, deverão apresentar o respectivo rol, no prazo acima assinalado, com as qualificações e endereços necessários para as comunicações.
Não havendo requerimento de provas, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
15/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 07:20
Conclusos para decisão
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18/03/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 0700118-13.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ramos da Silva - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 14:28
Expedição de Carta.
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10/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 16:55
Decisão Proferida
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05/02/2025 21:30
Conclusos para despacho
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05/02/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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