TJAL - 0002377-85.2015.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 13:30
Ato Publicado
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29/08/2025 10:53
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0002377-85.2015.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Município de Maceió - Embargado: AURIAN DE BARROS LIMA - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Estácio da Silveira Lima (OAB: 4814/AL) - Sandro Soares Lima (OAB: 5801/AL) - Janaina da Silva Bezerra Ferreira (OAB: 7728/AL) -
28/08/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 09:54
Incluído em pauta para 28/08/2025 09:54:32 local.
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20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0002377-85.2015.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Município de Maceió - Embargado: AURIAN DE BARROS LIMA - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Município de Maceió em face do Acórdão de págs. 157/162, que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto por Aurian de Barros Lima, reconhecendo a nulidade da contratação e condenando o ente municipal ao pagamento de FGTS, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e à apresentação dos comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias.
O embargante sustenta, em síntese, a existência de obscuridade no julgado, ao argumento de que este teria afirmado inexistir prova da natureza comissionada do vínculo, quando diversos elementos comprovariam o contrário.
Aponta, ainda, que teriam sido desconsideradas provas documentais inequívocas, como a sentença da Justiça do Trabalho, fichas financeiras, processo administrativo e a natureza do cargo de Coordenadora de Distrito Sanitário.
Ao final, requer o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes, para reconhecer a validade da contratação.
Apesar de intimada (págs. 42/43), a parte embargada deixou transcorrer o prazo sem apresentar contrarrazões, conforme certidão de pág. 44. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Estácio da Silveira Lima (OAB: 4814/AL) - Sandro Soares Lima (OAB: 5801/AL) - Janaina da Silva Bezerra Ferreira (OAB: 7728/AL) -
18/08/2025 20:20
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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15/08/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 12:14
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0002377-85.2015.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Município de Maceió - Embargado: AURIAN DE BARROS LIMA - 'A T O O R D I N A T Ó R I O (Resolução TJAL nº 004/2023) Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Tiago Calheiros Malta Chefe de Gabinete' - Advs: Estácio da Silveira Lima (OAB: 4814/AL) - Sandro Soares Lima (OAB: 5801/AL) - Janaina da Silva Bezerra Ferreira (OAB: 7728/AL) -
04/08/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 09:57
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 09:22
Cadastro de Incidente Finalizado
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 19:54
Ato Publicado
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10/06/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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10/06/2025 08:37
Processo Julgado Sessão Presencial
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10/06/2025 08:37
Conhecido o recurso de
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05/06/2025 11:05
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 09:30
Processo Julgado
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26/05/2025 18:18
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 13:41
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 11:37
Incluído em pauta para 23/05/2025 11:37:11 local.
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14/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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13/05/2025 08:48
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0002377-85.2015.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: AURIAN DE BARROS LIMA - Apelado: Município de Maceió - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Recurso de Apelação interposto por Aurian de Barros Lima contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual (págs. 91/93), que julgou improcedente a ação ordinária ajuizada em face do Município de Maceió, na qual a autora pleiteia o pagamento de verbas rescisórias, especialmente FGTS, férias e 13º salário proporcional, com fundamento no vínculo funcional que teria mantido com a Administração Pública entre os anos de 2006 a 2012.
Em suas razões (págs. 103/113), a apelante sustenta que ficou demonstrado nos autos o efetivo exercício da função pública, bem como o direito às verbas rescisórias decorrentes da nulidade da contratação.
Alega, ainda, que o ônus da prova quanto à regularidade do vínculo caberia à Administração Pública, que não apresentou quaisquer documentos comprobatórios da nomeação, exoneração ou da legalidade do vínculo.
O Município apresentou contrarrazões (págs. 122/127), requerendo a manutenção da sentença e sustentando que a autora exercia cargo comissionado, sem direito aos benefícios pleiteados. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Janaina da Silva Bezerra Ferreira (OAB: 7728/AL) - Sandro Soares Lima (OAB: 5801/AL) -
12/05/2025 21:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 19:22
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0002377-85.2015.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: AURIAN DE BARROS LIMA - Apelado: Município de Maceió - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Em observância à PORTARIA Nº 519, de 12 de fevereiro de 2025, determino a redistribuição do presente feito ao meu sucessor na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. 02.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 07 de março de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Janaina da Silva Bezerra Ferreira (OAB: 7728/AL) - Sandro Soares Lima (OAB: 5801/AL) -
07/03/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 15:35
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 14:35
Processo Transferido
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07/03/2025 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 13:15
Pedido de Transferência de Processos
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02/06/2022 14:31
Conclusos para julgamento
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02/06/2022 14:30
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2022 08:31
Juntada de Petição de parecer
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02/06/2022 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2022 00:19
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2022 11:32
Vista / Intimação à PGJ
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11/05/2022 10:00
Solicitação de envio à PGJ
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23/07/2021 13:30
Conclusos para julgamento
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23/07/2021 13:30
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2021 13:30
Distribuído por sorteio
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23/07/2021 13:29
Registrado para Retificada a autuação
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23/07/2021 13:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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