TJAL - 0723193-32.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 8511A/TO), ADV: ROGÉRIO PAULINO PORANGABA (OAB 19149/AL) - Processo 0723193-32.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1Gildvan de AraujoB0 - À luz do expendido, extingo o processo sem análise do mérito, nos moldes do art. 485, VI, do Digesto Processual Civil, em face da manifesta perda de objeto.
Condeno a autora ao pagamento de custas processuais.
Deixo, contudo, de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, à luz do princípio da causalidade e considerando que o pressuposto de procedibilidade, atinente à apreensão do veículo, não foi preenchido.
Após certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para apuração e cobrança de eventuais custas finais.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
22/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 17:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/05/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Paulino Porangaba (OAB 19149/AL), Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0723193-32.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Gildvan de Araujo - DESPACHO Considerando o teor do acórdão de pp. 132/144, chamo o feito à ordem, a fim de revogar o despacho de p. 146.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o prosseguimento do feito.
Maceió(AL), 13 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
14/03/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 07:55
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Paulino Porangaba (OAB 19149/AL), Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0723193-32.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Gildvan de Araujo - DESPACHO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado à p. 145.
Empós, intime-se a demandante sobre a expedição do mandado de busca e apreensão, a fim de que, no prazo de 30 dias, providencie os meios necessários à efetivação da medida.
Destaco que a parte autora poderá obter o contato do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do expediente mediante comparecimento à Central de Mandados, situada neste Fórum.
Na hipótese da parte acionante, após intimada sobre a expedição do mandado, não providenciar os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, o processo será extinto sem análise do mérito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Maceió(AL), 10 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
12/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 09:24
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 16:24
Conclusos para despacho
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23/07/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 18:41
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 14:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/07/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2024 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 14:53
Decisão Proferida
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20/05/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 12:41
Conclusos para despacho
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13/05/2024 12:41
Conclusos para despacho
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13/05/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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