TJAL - 0700311-96.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILA DE MORAES REGO (OAB 33667/PE), ADV: PRISCILLA GUIMARÃES LESSA NETO CAVALCANTE (OAB 13040/AL), ADV: PRISCILLA GUIMARÃES LESSA NETO CAVALCANTE (OAB 13040/AL), ADV: PRISCILLA GUIMARÃES LESSA NETO CAVALCANTE (OAB 13040/AL), ADV: PRISCILLA GUIMARÃES LESSA NETO CAVALCANTE (OAB 13040/AL), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: TAISY RIBEIRO COSTA (OAB 5941/AL), ADV: MARCONI D'ARCE LUCIO JUNIOR (OAB 35094/PE), ADV: PRISCILLA GUIMARÃES LESSA NETO CAVALCANTE (OAB 13040/AL) - Processo 0700311-96.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1PRISCILLA GUIMARÃES LESSA NETO CAVALCANTEB0 - B1CARLOS EDUARDO LESSA CORDEIRO, registrado civilmente como Carlos Eduardo Lessa CordeiroB0 - B1CARLOS EDUARDO LESSA CORDEIRO, registrado civilmente como Carlos Eduardo Lessa CordeiroB0 - RÉU: B1Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a.B0 - B1Latam Linhas Aéreas S/AB0 - 1.
Indefiro o pedido de reconsideração de fls. 165/166, uma vez que a Decisão de fl. 158 produziu seus efeitos jurídicos imediatos, determinando a baixa dos autos em relação ao coautor menor impúbere Mateus Lessa Cavalcante Cordeiro, sob pena de afronta à segurança jurídica e à estabilização dos atos processuais.
Ressalte-se que a desistência regularmente homologada é ato processual perfeito, acabado e irretratável, alcançado pela preclusão consumativa, de modo que não pode ser desconstituído por simples pedido de reconsideração.
Admitir o contrário importaria afronta à segurança jurídica, bem como à necessária estabilização dos atos processuais. 2.
Intimem-se as partes; 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para Sentença. -
26/08/2025 13:34
Decisão Proferida
-
15/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 08:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 12:01
Despacho de Mero Expediente
-
02/07/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 09:11
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:25
Retificação de Classe Processual
-
27/05/2025 08:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), PRISCILLA GUIMARÃES LESSA NETO CAVALCANTE (OAB 13040/AL), Camila de Moraes Rego (OAB 33667/PE), Marconi D'arce Lucio Junior (OAB 35094/PE) Processo 0700311-96.2025.8.02.0080 - Ação de Exigir Contas - Autora: PRISCILLA GUIMARÃES LESSA NETO CAVALCANTE, PRISCILLA GUIMARÃES LESSA NETO CAVALCANTE, PRISCILLA GUIMARÃES LESSA NETO CAVALCANTE, PRISCILLA GUIMARÃES LESSA NETO CAVALCANTE, Carlos Eduardo Lessa Cordeiro, Carlos Eduardo Lessa Cordeiro - Réu: Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a., Latam Linhas Aéreas S/A - 1.
Ao Cartório, para que retifique a classe processual para "procedimento do juizado especial cível"; 2.
Considerando o pedido de exclusão do autor menor impúbere Mateus Lessa Cavalcante Cordeiro (fl. 155), defiro-o, determinando ao Cartório que proceda sua baixa no cadastro processual; 2.
Em seguida, intimem-se os autores para, em 5 dias, apresentarem réplica às Contestações, conforme requerimento retro; 4.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para Sentença. -
26/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 08:01
Decisão Proferida
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14/05/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 10:20:46, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/05/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 22:57
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILLA GUIMARÃES LESSA NETO CAVALCANTE (OAB 13040/AL) Processo 0700311-96.2025.8.02.0080 - Ação de Exigir Contas - Autora: PRISCILLA GUIMARÃES LESSA NETO CAVALCANTE, PRISCILLA GUIMARÃES LESSA NETO CAVALCANTE, PRISCILLA GUIMARÃES LESSA NETO CAVALCANTE, PRISCILLA GUIMARÃES LESSA NETO CAVALCANTE, Carlos Eduardo Lessa Cordeiro, Carlos Eduardo Lessa Cordeiro - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência VIRTUAL de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 14 de maio de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
FORMATO HÍBRIDO: AS partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/8307791770?pwd=cjR2KzBMbmNzWnNzbEV1cU1QclFJdz09 ID da reunião: 830 779 1770 Senha de acesso: 05RJUp SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, deverá a parte contatar o conciliador responsável pela audiência; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. -
06/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 09:34
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 09:30
Expedição de Carta.
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06/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 10:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 10:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/03/2025 10:58
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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