TJAL - 0700301-52.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 12:08
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 09:16
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 09:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 09:13:16, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 16:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Bastos Lisboa (OAB 18112/AL), Mauricio Costa Fernandes da Cunha (OAB 291A/SE) Processo 0700301-52.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Leticia Soares Lima - Réu: Pharmacie Farmacia de Manipulação Ltda (Vie Pharmacie) - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 13 de maio de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
FORMATO HÍBRIDO: AS partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/8307791770?pwd=cjR2KzBMbmNzWnNzbEV1cU1QclFJdz09 ID da reunião: 830 779 1770 Senha de acesso: 05RJUp SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, deverá a parte contatar o conciliador responsável pela audiência; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. -
27/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 13:03
Expedição de Carta.
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27/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Bastos Lisboa (OAB 18112/AL) Processo 0700301-52.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Leticia Soares Lima - 1.
Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte Demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor - impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas; 2.
Cite-se o Demandado; 3.
Intimações devidas; 4.
Cumpra-se. -
24/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 12:24
Decisão Proferida
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19/03/2025 10:43
Conclusos para decisão
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12/03/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Bastos Lisboa (OAB 18112/AL) Processo 0700301-52.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Leticia Soares Lima - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência de procuração assinada e de comprovante de endereço em nome da parte autora, o que reputo essencial à propositura da demanda para fins de fixação da competência territorial, devendo, assim, acompanhar a peça vestibular, na forma do artigo 320 do Código de Processo Civil. 2.
Sendo assim, considerando que aludido registro deve seguir a inicial - na forma do sobredito dispositivo legal -, e que sua ausência importa em defeito que impossibilitam o julgamento de mérito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto, a fim de juntar aos autos: - comprovante de endereço atualizado, em seu nome, e datado de até 03 (três) meses anteriores á apresentação (tais como: fatura de energia elétrica, gás, telefonia, serviços de internet e TV, emitidos por instituições financeiras); caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de documento de identificação com foto, justificando a que título a parte autora reside no local (p.
Ex. certidão de casamento, contrato de aluguel). 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para deliberação. 4.
Cumpra-se. -
06/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 10:02
Decisão Proferida
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27/02/2025 13:23
Conclusos para decisão
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27/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 09:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/02/2025 17:16
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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