TJAL - 0762413-37.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO SANTANA DA FONSECA AMORIM (OAB 10602/AL), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0762413-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirian Bezerra dos Anjos - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/04/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 23:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 09:44
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO SANTANA DA FONSECA AMORIM (OAB 10602/AL) Processo 0762413-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirian Bezerra dos Anjos - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, nos moldes do art. 300, do CPC, a fim de determinar que o demandado se abstenha de realizar quaisquer desconto nos proventos da autora, oriundos do contrato aqui discutido, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00, limitada a quantia de R$ 5.000,00.
DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos moldes do inciso VIII, do art. 6º, do CDC, determinando que o demandado apresente o contrato que deu ensejo ao desconto em testilha no prazo da contestação.
DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com espeque no art. 100, do CPC.
Intimem-se a parte autora, via diário eletrônico, e o demandado, via carta registrada, em atenção à Súmula n.º 410, do STJ.
Cite-se o demandado, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência conciliatória, prevista no art. 334, do CPC, para momento oportuno.
Maceió, 11 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
11/03/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 17:55
Decisão Proferida
-
26/12/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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