TJAL - 0710379-51.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) - Processo 0710379-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Aldo Valdevino dos SantosB0 - RÉU: B1BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROSB0 - Diante disso, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 330, III do Código de Processo Civil, pelo que julgo extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com base no art. 485, I do CPC.
Condeno a parte promovente em custas e honorários de sucumbência, estes fixados em 10% do valor da causa, ficando suspenso em razão da condição financeira revelada nestes autos.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do novel Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
17/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 18:17
Indeferida a petição inicial
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14/07/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 15:15
Republicado ato_publicado em 02/06/2025.
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28/05/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 13:44
Expedição de Carta.
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12/03/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0710379-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aldo Valdevino dos Santos - 5.Diante do exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça. 6.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 7.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 8.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.Cumpra-se e dê ciência. -
10/03/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 14:59
Decisão Proferida
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28/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:27
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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